A Procuradoria-Geral da República determinou ontem que os procuradores têm de reanalisar todas as prisões preventivas, para perceber se estas podem ser substituídas por medidas de coação menos gravosas.
Em causa está uma nova diretiva relativa à “Atuação Funcional do Ministério Público no Período de Vigência da Situação Excecional de Prevenção, Contenção, Mitigação e Tratamento da Infeção Epidemiológica por SARS – COV-2 e da Doença COVID-19 e Estado de Emergência”, que revogou uma outra que estava a ser até então seguida. E se até agora os juízes já deveriam analisar se as medidas de coação mais gravosas aplicadas poderiam ser substituídas, agora os procuradores devem também eles promover essa substituição em casos onde tal seja possível.
“Caso concluam pela atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação da prisão preventiva e, consequentemente, pela substituição da medida de coação de prisão preventiva, deverão especialmente ponderar a submissão do arguido a obrigação de permanência na habitação, mormente com vigilância eletrónica”, refere o documento assinado por Lucília Gago, que refere a especial atenção que tem de ser dada a quem tem mais de 65 anos e pertence a grupos de risco.
Mantém-se, nesta diretiva, a regra de tramitação apenas para processos urgentes, estando suspensos os prazos para os não urgentes.