Os inquilinos já podem recorrer aos apoios criados pelo Governo para o pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais. A medida abrange todos os que tenham perdido, pelo menos, 20% do seu rendimento (em relação ao mês ou período homólogo do ano anterior) ou cuja taxa de esforço para pagar a renda ultrapasse, nesta fase, os 35% dos rendimentos do agregado familiar.
Os inquilinos que queiram aderir a este apoio podem fazê-lo, a partir de hoje, acedendo aos empréstimos sem juros disponibilizados pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
É possível comprovar a quebra de rendimentos para trabalhadores por conta de outrem através dos recibos mensais de vencimento, que servirão de base comparativa. Em alternativa, pode ser utilizada uma declaração da entidade patronal. Quem tenha rendimentos profissionais ou empresariais deverá exibir os recibos ou faturas emitidos. Serão tidos em conta os rendimentos brutos ou, no caso dos profissionais independentes, com categoria B, os rendimentos antes de IVA. As pensões ou outras prestações recebidas regularmente terão de ser comprovadas com recurso a documentos das entidades pagadoras ou, não sendo possível, mediante uma declaração do beneficiário sob compromisso de honra.
Os inquilinos devem informar o senhorio, por escrito – preferencialmente por correio eletrónico –, até cinco dias antes do pagamento da primeira renda em que pretendem beneficiar da suspensão. O pedido de empréstimo junto do IHRU deve ser feito num prazo de 30 dias depois desta comunicação.
A primeira prestação só terá de ser paga em janeiro de 2021, não podendo o período de carência ser inferior a seis meses. Os pagamentos das rendas e dos empréstimos devem ser feitos ao longo de um ano a contar da data do levantamento da suspensão do pagamento das rendas, em prestações e sem juros.
Os senhorios também podem pedir este empréstimo – se os próprios inquilinos não tomarem a iniciativa –, de acordo com as mesmas regras de perda de rendimentos, no caso de as rendas deixarem de ser pagas.