Os festivais e espetáculos de natureza análoga, marcados até ao dia 30 de setembro, irão poder realizar-se com "lugares marcados e regras de distanciamento", depois de ter sido aprovado na generalidade o documento apresentado pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, com votos em favor do PS e do PAN. A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votou contra a medida e os restantes partidos (PCP, BE, PEV, PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal) abstiveram-se.
Assim, o regime anteriormente aprovado, que estabeleceu regras especiais para o reagendamento e cancelamento de eventos de natureza cultural e artística foi alterado. Graça Fonseca destacou que esta proposta de lei introduz "a proibição de festivais e eventos análogos até 30 de setembro", estabelecendo "a possibilidade de realização de alguns eventos culturais, desde que cumpridas as regras", que serão definidas pela tutela.
O facto de a proposta nao ter bem definido o que é um festival e um espetáculo de natureza análoga, fez vários deputados levantarem a questão sobre a Festa do Avante, que tem gerado muita contorvérsia entre a população.
A deputada do PAN Cristina Rodrigues pediu a Graça Fonseca que esclarecesse se "haverá ou não lugar à festa do Avante", a deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa, sublinhou que não pode haver "conceitos indefinidos ou mal definidos que possam vir a gerar discriminações" e o deputado do PSD, Paulo Rios de Oliveira pediu à ministra da Cultura uma definição de festival e espetáculos de natureza análoga. "Existe um elefante nesta sala, que se chama Festa do Avante". "Se houver o rigor, coerência e equilíbrio que se exige aos governantes e autoridades de saúde, é impossível que esta festa possa ter lugar", apontou.
A proposta complementa também a aprovação da medida que as pessoas portadoras de bilhetes para espetáculos não realizados entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, só poderão pedir o reembolso a partir de 01 de janeiro de 2022. Até lá, podem pedir a troca do bilhete por um vale "de igual valor ao preço pago", válido até 31 de dezembro de 2021, e esse vale pode ser utilizado na "aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor". "Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis", lê-se no documento.