Para manter as empresas, garantir o emprego, evitar recessão e crise prolongada das finanças públicas, a CIP apresentou um plano extraordinário de suporte à economia portuguesa. Uma das soluções passa por converter as garantias de Estado em incentivos a fundo perdido. «Para as empresas que mantiverem a atividade económica e garantirem a manutenção do emprego, sem redução da massa salarial, a garantia de Estado seria transformada em incentivo não reembolsável (fundo perdido) como apoio ao emprego para os próximos 4 anos», refere o documento a que o SOL teve acesso.
A entidade liderada por António Saraiva propõe ainda a criação de um fundo de capitalização de emergência no valor de três mil milhões de euros, assim como a criação de uma linha de dívida subordinada à covid-19 «para colmatar os prejuízos sofridos em 2020/2021 pelas empresas com uma base de ativos corpóreos baixa, reduzida autonomia financeira e/ou uma rentabilidade fraca». E dá como exemplo, casos da restauração, agências de viagens, comércio, pequenos negócios.
De acordo com a CIP, esta linha seria reembolsada a partir do 5.º ano por um prazo de mais 5 anos. Durante os dois primeiros, teria uma taxa de juro de próxima de 0%, a ser capitalizada. Outra alternativa é a emissão de obrigações convertíveis subordinadas com idênticas condições, que seriam convertidas apenas ao fim de 10 anos se não fossem pagas.
A confederação pede ainda o reforço das linhas de crédito com as atuais condições. A ideia seria criar uma nova linha idêntica à anterior no montante de, pelo menos, 2.000 milhões dedicada a micro e pequenas empresas com volume de negócios inferior a 1,5 milhões e com limite de €250 mil por empresa, com juros mais baixos (bonificados) do que os da linha já existente, a beneficiar de garantia mútua com cobertura superior (90%/95%).
A CIP também propõe medidas fiscais: conta corrente dos contribuintes junto do Estado em que os diversos impostos se
pudessem compensar entre si, alargamento do regime de diferimento dos impostos e das contribuições da Segurança Social, dispensar o segundo pagamento por conta de IRC e impostos diferidos ativos.
E a pensar nas empresas que não sobrevivem diz que «seria importante dar celeridade ao encerramento das empresas inviáveis e rever a legislação de insolvências e de Processos Especiais de Revitalização».