A Procuradoria-Geral da República (PGR) revela que decisão do Tribunal Constitucional confirma a decisão do Supremo sobre o programa Supernanny da SIC, que não considerou inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão à autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
“No âmbito do designado processo “Supernanny” e na sequência de recurso interposto pela SIC, o Tribunal Constitucional (TC), por acórdão proferido no dia 13 de maio de 2020, decidiu não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens”, lê-se na nota enviada pela PGR às redações.
Este acórdão vem, assim, confirmar a decisão recorrida, proferida pelo STJ em 30 de maio de 2019.