O futuro do ministro das Finanças, Mário Centeno, no Governo é uma incógnita, mas, perante o cenário de poder transitar para o Banco de Portugal (e suceder) a Carlos Costa no cargo de governador, surgiram duas propostas no Parlamento para estabelecer um ‘período de nojo’ para os membros do Executivo integrarem entidades reguladoras ou de supervisão. O prazo varia entre os três e os cinco anos e as propostas foram apresentadas pelo CDS e pelo PAN, respetivamente.
O primeiro a avançar foi o PAN, com o porta-voz do partido, André Silva, a defender « um intervalo de 5 anos para quem pretende sair do Governo ou da banca comercial para o Banco de Portugal». E fê-lo logo no debate quinzenal desta semana na intervenção que inaugurou a discussão. André Silva foi mais longe: «Mário Centeno não consegue assegurar a objetividade exigível ao exercício das funções do Governador de Portugal». E explicou porquê: «Mário Centeno determinou o essencial das políticas financeiras do nosso país, participou na recapitalização da Caixa, teve um papel ativo na resolução do BANIF e do Novo Banco e nomeou o conselho de auditoria do Banco de Portugal».
Entretanto, o CDS recuperou uma proposta ( com um histórico que já vem de 2009) para que os membros do Executivo, de Regiões Autónomas e autarquias não possam ser nomeados para órgãos de regulação ou supervisão num período de três anos, após a saída daqueles cargos. «Não pode ser designado quem seja ou, nos últimos três anos, tenha sido membro do Governo, dos órgãos executivos das Regiões Autónomas ou das autarquias locais», defende o CDS num projeto de lei entregue no Parlamento. Mais, a escolha, por exemplo, do governador do Banco de Portugal terá de ser feita com a nomeação do Presidente da República, « sob proposta do Governo e após audição pública na Assembleia da República».