O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de um milhão e seis mil euros a duas famílias das cinco vítimas mortais e ao único sobrevivente da derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.
A decisão do Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé concluiu que o "Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão", refere a sentença, citada pela Lusa.
Recorde-se que todas as famílias envolvidas nesta tragédia eram turistas que passavam férias no Algarve: um casal, de 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26, que residiam em Ramalde, no Porto, e uma mulher de 37 anos, que era residente em Marco de Canavezes.