Foi nesta sexta-feira publicada em Diário da República a lei promulgada a 25 de maio que determina a revisão das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia de covid-19 nos tribunais, o que permitirá iniciar o processo de retoma gradual da atividade judicial. Deixam assim de estar suspensos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais nos tribunais.
As audiências de discussão e julgamento, bem como diligências que impliquem a inquirição de testemunhas realizar-se-ão presencialmente, “com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde” ou “através de meios de comunicação à distância, quando não puderem ser feitas presencialmente”, nos casos em que seja “possível ou adequado”, informa o Ministério da Justiça numa nota enviada nesta sexta-feira às redações.
Em todas as restantes diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros intervenientes, a prática de atos processuais e procedimentais realizar-se-á ou “através de meios de comunicação à distância, ou, quando isso não seja possível, presencialmente, com a observância do limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela DGS”.
A lei publicada nesta sexta-feira em Diário da República entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.