Na maioria das Instituições de Ensino Superior (IES) – universitário e politécnico – continuam a existir casos de violação do regime de dedicação exclusiva por parte dos docentes. A conclusão é do Tribunal de Contas, apoiado em 18 relatórios de auditoria feitos ao longo dos últimos dez anos nas IES.
Quando um professor assina o compromisso de dedicação exclusiva – válido por um ano – significa que este não pode obter rendimentos de outras atividades, já que se pretende que o docente “adira uma concentração e dedicação totais ao exercício das suas funções e atividades e que não se disperse prejudicando a sua dedicação à IES”, lê-se no relatório do TdC. No ano letivo de 2018/2019, 55% dos docentes do ensino universitário e 48% dos docentes do ensino politécnico estavam neste regime.
Segundo o TdC, os casos de violação do regime de dedicação exclusiva continuam a existir, quer pelo incumprimento dos docentes – através de colaboração técnica especializada, consultoria, ou assessoria, por exemplo –, quer pela falta de controlo das instituições. Além disso, o decreto-lei que estabelece as normas de controlo está em vigor há 40 anos e, por isso, “carece de atualização”.
A maioria das IES implementam sistemas de controlo, havendo, no entanto, alguns estabelecimentos onde “não existe qualquer controlo”. Noutros casos, “os sistemas implementados nem sempre funcionavam ou, os que funcionavam, evidenciavam, na sua maioria, insuficiências e deficiências, mesmo quando as IES já tinham sido auditadas por outros órgãos de controlo interno”, referiu o TdC. Também em algumas instituições, ou nem todos os docentes tinham entregue os comprovativos, ou as declarações entregues nem sempre foram analisadas ou, em caso de inconformidade, “nenhuma consequência foi assacada no sentido de que os docentes fossem sancionados nos termos legalmente previstos”. “A ineficácia dos sistemas de controlo observada é lesiva para os dinheiros públicos por não impedir a receção de remunerações indevidas nem assegurar a sua imediata reposição”, acrescentou o TdC.
Caso o docente não cumpra o regime de dedicação exclusiva, para além da “eventual responsabilidade disciplinar”, o docente é obrigado a repor as importâncias recebidas correspondentes à “diferença entre o regime de tempo integral e o regime de dedicação exclusiva”.
O TdC indica também que é necessário clarificar quais as exceções deste regime. O professor pode receber pagamentos fruto de direitos de autor, ou da realização de conferências, palestras ou cursos breves, por exemplo, mas é fundamental precisar “a aplicação de ‘curso breve’, ‘conferências’ e ‘palestras’”. É necessário “existirem esclarecimentos apropriados, conceitos densificados e entendimentos claros, para que possam ser observados, de modo estável, uniforme e transversal, por docentes e IES”, referiu o TdC, acrescentando que as últimas alterações a esta matéria datam de 2009.