O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma do Governo que prorroga o layoff simplificado até julho, bem como bem como outras medidas para proteção de empregos.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social”, refere uma nota publicada no site oficial da Presidência da Republica.
Assim, o layoff – que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida –foi prorrogado até final do próximo mês.
A partir de agosto, este mecanismo continua a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal, enquanto para as restantes em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios, com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
Para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano. Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro. A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.
Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.
O novo regime prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU). A partir de agosto, as grandes empresas em layoff já pagam a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas mantêm a isenção e, a partir de outubro, pagam 50% da taxa. Estas novas medidas custam 2,5 mil milhões de euros, segundo o Governo.
Foi ainda aprovado um apoio para trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento nesta fase, uma medida a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de layoff (o valor varia entre 100 e 351 euros), a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos e que tenham registado uma perda de salário base, que estiveram em layoff pelo menos um mês. A medida custa 70 milhões.