António Mexia, CEO da EDP, e João Manso Neto, CEO da EDP Renováveis, contestam o agravamento das medidas de coação propostas pelo Ministério Público, afirmando que não existem factos novos desde 2018 nem ficou demonstrada a necessidade de agravar as medidas a que os arguidos tinham até agora. No documento entregue hoje no Tribunal Central de Instrução Criminal, a defesa sustenta ainda que faltou fazer investigação sobre alguns pontos e que o Ministério Público ocultou e ignorou deliberadamente provas.
“Sob a capa de medidas de coação, o que este Ministério Público (MP) pretende impor aos arguidos são penas”, começa por referir o documento, acusando o Ministério Público de ter visto na circunstância de o processo estar agora nas mãos de Carlos Alexandre – um juiz que dizem ter “um perfil comummente identificado como próximo ao promotor da ação penal” – uma “oportunidade de satisfazer por antecipação a sua pretensão punitiva”.
A defesa conjunta dos dois arguidos, liderada pelo advogado João Medeiros, refere igualmente que “em face da total ausência de factos concretos narrados pelo MP, torna-se evidente que a medida promovida se revela desnecessária, inadequada e excessiva, quer na sua existência, que na concreta modelação de valor e tempo de prestação”.
Mas o documento entregue hoje vai mais longe e afirma que os investigadores condicionaram testemunhas, ignoraram provas e não foram rigorosos nas análises. Como exemplo de condicionamento às testemunhas, a defesa dá o caso do depoimento de José Perdigoto: “É, pelo menos, interessante constatar o atrevimento insustentado do MP, quando, por exemplo, na mesma semana em que, absurdamente, alegava um perigo (genérico) de condicionamento das testemunhas da responsabilidade dos arguidos, o mesmo MP, pelo menos em três ocasiões ao longo do depoimento da testemunha […] e sempre que a mesma assumiu não ter memória, não se recordar ou não ter ideia que o arguido António Mexia estivesse presente da primeira das duas reuniões que teve com o arguido Manuel Pinho antes de ser nomeado Diretor-Geral de Energia e Geologia, veladamente deu nota à testemunha que o seu estatuto processual poderia, no futuro, vir a ser outro (leia-se, passando a ser, também arguido)”.
António Mexia e Manso Neto defendem também que a investigação não deu importância às notícias recentes de que Artur Trindade não fora o único nome apontado, nomeadamente pela REN, para vice-presidente do operador de mercado ibérico de eletricidade (OMIP), como o i publicou no início do mês. O nome acabaria, no entanto, por ser formalmente proposto tanto pela REN, como pela EDP ao Governo e era bem visto pelo secretário de Estado da Energia do primeiro Governo de António Costa, atual secretário de Estado da Defesa Nacional, José Seguro Sanches.
Sobre a parte da indiciação relativa à adjudicação da construção da barragem do Baixo-Sabor ao consórcio grupo Lena/Odebrecht, a defesa diz que “toda a narrativa romanceada pelo MP assenta, única e exclusivamente, em artigos de jornais”.
Agora cabe ao juiz Carlos Alexandre a última palavra – se vai ou não agravar as medidas de coação como fora proposto pelo MP, uma decisão que deverá ser tomada até ao fim desta semana.
Recorde-se que o MP pedira recentemente a suspensão de funções do presidente da EDP, António Mexia, e do CEO da EDP Renováveis, João Manso Neto. Além disso, pediu a prestação de cauções de dois milhões e um milhão de euros, respetivamente, assim como a proibição de os arguidos viajarem para o estrangeiro e de entrarem em instalações da Elétrica.