O Governo aprovou, ontem, em Conselho de Ministros Extraordinário o regime de apoio à retoma progressiva, que sucede ao layoff simplificado (que termina a 31 de julho). A partir de agosto, o layoff simplificado fica disponível apenas para as empresas cuja atividade esteja encerrada por imposição legal, ou para aquelas que avançaram há pouco tempo para este mecanismo, não tendo ainda esgotado os três meses previstos na lei.
As restantes – com quebras de faturação igual ou superior a 40% – podem aderir ao apoio à retoma progressiva que, como explicou a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, não financia a suspensão de contratos, mas apenas a modalidade de redução de horário de trabalho, em função da quebra de faturação.
O novo regime permite que as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% (mas menores que 60%) possam reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. As empresas com quebras iguais ou superiores a 60% poderão reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro. Neste quadro, as empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% das horas não trabalhadas, com a Segurança Social a assegurar o pagamento dos restantes 70%.
No caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas – uma medida extraordinária, depois de o ministro da Economia, Siza Vieira, ter admitido que estas empresas poderiam, eventualmente, continuar a beneficiar do layoff simplificado.
Feitas as contas, o Governo indica que o trabalhador vai receber, pelo menos, 77%, entre agosto e setembro, e 88%, entre outubro e dezembro, em linha com o quadro que já constava do Programa de Estabilização Económico e Social.
A ministra Ana Mendes Godinho explicou que o chamado apoio extraordinário à retoma progressiva poderá ser solicitado a partir do final da próxima semana, à exceção para as empresas com quebras de faturação igual ou superior a 75%, que só podem fazê-lo em setembro, embora com efeitos retroativos a agosto.