As alterações à lei do mar, aprovadas com os votos do PS, PAN e Iniciativa Liberal, teve doze votos contra de deputados do PS, que depositaram todas as esperanças de travar a lei na Presidência da República. Porém, Marcelo Rebelo de Sousa não pediu a fiscalização preventiva da lei por considerar que não haver razões suficientes para o fazer, até porque as normas mais polémicas" ressalvam a primazia da integridade e da soberania do Estado, que tornam indelegáveis os poderes primários sobre o domínio público marítimo". Ainda assim, Marcelo Rebelo de Sousa devolveu a lei ao Parlamento. E pede reflexão complementar em vários pontos, designadamente, "em exigir que os procedimentos de codecisão constem – ao menos no seu traçado essencial – dos instrumentos de ordenamento previstos no n.º 3 do artigo 8.º, assim garantindo a conjugação entre Estado e regiões autónomas na definição desse traçado".
A co-decisão é, na prática o processo de definição de medidas aplicados na relação entre Governo da República e governos regionais. E o tema criou polémica no PS.