As forças de segurança estão a encerrar os estabelecimentos de take-away, entregas ao domicílio e drive-in a partir da 1h00, em todo o país. O alerta é feito pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp), que lembra que este tipo de serviços era permitido sem restrições horárias e, como tal, deve ser permitido no atual estado de contingência e alerta. Este cenário levou a entidade a pedir ao Governo que clarifique a questão da aplicação do limite horário da uma da manhã a estes estabelecimentos. A aplicação desta medida já não é nova. No final de junho, a secretária-geral da Ahresp já tinha garantido ao i que tem existido “uma enorme confusão e têm sido cada vez mais frequentes situações em que a polícia obriga ao encerramento destes espaços”.
A associação diz também que os horários de funcionamento de cafés, pastelarias, geladarias e similares na Área Metropolitana de Lisboa (AML) podem ser adaptados pelas respetivas câmaras municipais, desde que cumpridos os limites existentes para os estabelecimentos de restauração – ou seja, proibição de admissão de novos clientes depois das 00h00 e encerramento à 01h00. “Nesta sequência, e desde que devidamente autorizado pelas autarquias, os estabelecimentos poderão funcionar além das 20h00” e, como tal, a Ahresp apela às autarquias que “ponderem este alargamento, por forma a incentivar as atividades económicas dos seus territórios”.
Recorde-se que o Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira dar poder às câmaras municipais da Área Metropolitana de Lisboa, cujas autarquias continuam em situação de contingência, para decidirem os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços. Para tomar essa decisão, a autarquia deve ter um parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança. Até ao momento, já havia uma exceção a esta regra para os supermercados e os restaurantes. No caso dos restaurantes, estes podem funcionar até à 1h da manhã, tendo de encerrar as entradas à meia-noite. A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública mantém-se, com a exceção das esplanadas.