Indeferida providência cautelar contra a Festa do Avante

Segundo o empresário que interpôs a providência cautelar, o tribunal apontou a falta de factos que sustentem que a festa comunista agravaria a pandemia.

O Tribunal não aceitou a providência cautelar contra a Festa do Avante. A decisão tomada no Juízo Central Cível de Lisboa foi comunicada pelo empresário Carlos Valente, que interpôs a providência cautelar para não se fazer a tradicional festa comunista na Quinta da Atalaia, no Seixal.

Numa nota citada pelo Observador, o empresário revela que o tribunal considerou que era preciso “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia” com a realização do evento comunista.

“Na decisão lê-se que é ‘já publico e notório a existência de instruções, por parte da Autoridade de Saúde competente, com vista à segurança do evento’”, assim,  “com estes dois fundamentos fomos nesta data notificados do indeferimento do procedimento cautelar, o que necessariamente se lamenta”, referiu ainda Carlos Valente, que é presidente do Palmense Futebol Clube e responsável por uma empresa que fornece equipamento a discotecas e festivais de música.

O empresário considera que a decisão do tribunal faz com que mantenha  a “indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social”, esperando que a Festa do Avante se realize  “sem grandes incidentes que provoquem danos maiores em termos de saúde publica”.

Recorde-se que foi no passado dia 25 de agosto que Carlos Valente  interpôs uma providência cautelar para impedir a realização da festa comunista, argumentando que a realização desta iniciativa está vedada a outros e abstendo-se de qualquer análise política.

A Festa do Avante realiza-se este fim de semana.