O uso de máscaras em crianças e jovens só será obrigatório do 5.º ano em diante, segundo a DGS, que esclarece, no mesmo documento, a definição de surto e a situação em que uma escola deverá encerrar.
"As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica", explica a DGS, num comunicado onde da conta da publicação do novo ‘manual’ no seu site.
O documento, de 43 páginas, será objeto de contributos durante a próxima semana para ser "aperfeiçoado e consolidado", adianta ainda a DGS, sublinhando que as orientações vão ser também enviadas diretamente estabelecimentos de ensino pelo Ministério da Educação.
Referencial Escolas – Controlo da transmissão de covid-19 em contexto escolar