Há, pelo menos, três propostas de André Ventura que deverão ficar pelo caminho por violarem a Constituição. Um projeto de lei para impor governos com apenas 12 ministros, um projeto de resolução que recomenda ao Governo a realização de um referendo sobre a redução dos deputados e uma proposta para limitar o cargo de primeiro-ministro e ministro a portadores de nacionalidade portuguesa originária foram considerados inconstitucionais.
A comissão de Assuntos Constitucionais aprovou, esta semana, por unanimidade os pareceres, pedidos por Ferro Rodrigues, que consideram inconstitucionais as propostas para impor a redução do número de ministros e uma consulta popular sobre a redução dos deputados. O presidente da Assembleia da República já tinha travado a proposta para que o cargo de primeiro-ministro e dos ministros fosse ocupado apenas por «indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária».
A solução encontrada pelo Chega foi avançar com um projeto de revisão constitucional e está agora nas mãos de Ferro Rodrigues a decisão sobre o destino da proposta que prevê a castração física para pedófilos, a prisão perpétua para crimes graves e o trabalho obrigatório nas prisões.
O presidente da Assembleia da República pediu um parecer à comissão de Assuntos Constitucionais, mas a resposta foi que esta comissão não é competente para avaliar projetos de revisão constitucional. O parecer, da autoria da deputada socialista Isabel Moreira, considera que «o projeto de revisão em causa contém normas que violam grosseiramente limites materiais de revisão».
André Ventura já pediu uma reunião com o presidente do Parlamento e acusa os restantes partidos de estarem a criar «um verdadeiro muro na nossa democracia, simplesmente porque entendem que há assuntos que não devem ser discutidos».
‘Afronta garantias essenciais’
O constitucionalista Vital Moreira considera «evidente que um projeto de revisão constitucional que admite a pena de castração (química ou física) e a prisão perpétua choca com os limites materiais de revisão constitucional, estabelecidos na Constituição da República, por afrontar garantias essenciais atualmente asseguradas na ‘Constituição penal’, nomeadamente a enfática proibição de penas cruéis, infamantes ou degradantes e da prisão perpétua».
No blogue Causa Nossa, Vital Moreira admite, porém, não ter «a mesma certeza, pelo contrário, sobre a possibilidade de controlo preventivo da constitucionalidade desse projeto pela Assembleia da República, para efeito de não ser admitido». O constitucionalista explica que «essa possibilidade radical não está prevista no procedimento de revisão constitucional».