O Chega vai avançar com uma providência cautelar para impedir a proibição da circulação entre concelhos no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. A garantia é dada por André Ventura ao i.
Esta providência cautelar, que tem como objetivo anular a decisão tomada pelo Executivo de António Costa de impedir a deslocação entre todos os concelhos do país entre 30 de outubro e 3 de novembro, será interposta na próxima terça-feira.
O Chega justifica esta decisão com o facto de esta proibição de deslocação” só poder ser imposta em estado de emergência ou estado de sítio” e se tratar de uma imposição “desproporcional” que “afetará de forma igual “o território nacional, quando a situação epidemiológica é diferente em vários pontos do território continental e ilhas.
O partido liderado por Ventura argumenta ainda que “a Assembleia da República teria de se pronunciar numa restrição tão significativa de direitos dos cidadãos” e que o Governo decidiu “agir unilateralmente”, o que no ponto de vista do partido “demonstra bem que a covid está a ser utilizada para restringir as Liberdades públicas”.
Recorde-se que, em declarações ao semanário SOL, este sábado, o constitucionalista Jorge Miranda pronunciou-se sobre a medida e admitiu não ter dúvidas de que "o Governo não pode" limitar a circulação, uma vez que a medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas.
"É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim. Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. É uma terrível limitação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos", disse o chamado ‘pai’ da Constituição ao SOL, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.