O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, este sábado, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros Extraordinário, e que irão vigorar no Estado de Emergência, que se inicia segunda-feira.
Costa disse que “o esforço que temos de fazer agora é fundamental para conter o crescimento da pandemia”, lembrando que o objetivo é “um Natal em segurança”.
O primeiro-ministro destacou que os profissionais de saúde “são excelentes” mas não “conseguirão dar conta do recado sem a ajuda” dos portugueses.
Assim, durante 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro, o decreto aprovado em Conselho de Ministros determina:
– A proibição de circulação, nos (121) concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
– A possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo de acesso ao local de trabalho, a serviços ou instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte, em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos, podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal;
– A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
– O reforço da capacidade de rastreio das autoridades de saúde pública;
– A mobilização de recursos humanos para controlo da pandemia. A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
O primeiro-ministro lembrou que “havendo limites à circulação haverá também restrições de atividade comerciais”, realçando, no entanto, que “os restaurantes vão poder trabalhar seja para entregas domiciliárias e take away”.
Costa disse ainda que "não estão previstas exceções" ao recolhimento obrigatório, nomeadamente dos próximos dois fins de semana.
“Não estão previstas exceções, a única que existe é apenas no período da manhã de sábado e de domingo”, afirmou. “É uma medida fortemente restritiva da liberdade das pessoas e essencial para conter o crescimento da pandemia”, admitiu.
O governante admitiu ainda a possibilidade de, a cada 15 dias, mais concelhos entrem na lista dos de risco elevado. “Há concelhos fora da lista que infelizmente entrarão na lista”, confessou
Conheça em detalhe as medidas do Novo Estado de Emergência aprovadas pelo @govpt. #COVID19 #EstamosON
— República Portuguesa (@govpt) November 8, 2020