Administração local é campeão na adjudicação das obras públicas

Número de contratos caiu em 2017, mas voltou a subir em 2018 e 2019. Também o valor de encargos subiu.

O Tribunal de Contas (TdC) analisou 2709 contratos de empreitada de obras públicas, remetidos por 395 entidades públicas, que ascenderam a 3795 milhões de euros e chegou à conclusão de que o número de adicionais a contratos de empreitada que foram remetidos diminuiu em 2017 (297) e voltou a subir nos anos de 2018 (454) e 2019 (829). Já o valor do acréscimo de encargos aumentou, enquanto a supressão de trabalhos contratuais diminuiu.

De acordo com a mesma análise, no universo dos contratos de empreitada de obras públicas que não foram objeto de alteração, a administração local continua a ser o setor que outorgou o maior número de contratos (1459), bem como o maior montante (1267 milhões). “Estas obras respeitam, em termos de maior número e valor, aos tipos ‘vias de comunicação” e ‘edifícios/reabilitação’, respetivamente”, diz o mesmo documento.

Já no que diz respeito ao universo dos contratos alterados, 771, o maior número de contratos foi outorgado pela administração local, 505, mas o montante mais elevado (inicial e de alterações) ocorreu no setor empresarial do Estado, 803 milhões de euros, enquanto os adicionais analisados representaram, globalmente, um acréscimo de encargos de 61 milhões, na sua maioria a preços contratuais. “Refira-se que o valor dos trabalhos adicionados (106 milhões) foi muito superior ao dos trabalhos suprimidos (-44 milhões)”, acrescenta o documento.

Por seu lado, o aditamento de trabalhos ocorreu sobretudo no setor empresarial do Estado, 49 milhões. No entanto, o TdC lembra que, “se conjugado com trabalhos suprimidos, tenha tido uma maior expressão líquida na administração local, 32 milhões”.

Face a este cenário, o tribunal recomenda “aos donos de obra que sejam cumpridas as obrigações legais e gestionárias de aprovar e ou de rever projetos de obras públicas rigorosos, compatibilizem os projetos das várias especialidades e obtenham previamente os pareceres obrigatórios de entidades externas e, ao mesmo tempo, que se pronunciem sobre os erros e omissões identificados pelos concorrentes nos procedimentos para adjudicação de empreitadas durante o prazo para apresentação de propostas”.