O Governo esclareceu que os arquipélagos da Madeira e dos Açores estão fora do Estado de Emergência. De acordo com uma retificação do Executivo de António Costa ao diploma que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência no âmbito da pandemia, este só se aplica ao território continental, excluindo assim as ilhas.
A segunda retificação ao decreto foi publicada, esta terça-feira, em suplemento do Diário da República e esclarece que o Estado de Emergência "é aplicável a todo o território nacional continental", excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Recorde-se que na segunda-feira, fonte do gabinete do representante da República para a Região Autónoma dos Açores afirmou, em declarações à agência Lusa que as medidas decretadas pelo Governo da República no novo estado de emergência, também se aplicavam no arquipélago, uma vez que a primeira versão do documento referia que este era “aplicável a todo o território nacional". No entanto, os Açores não têm concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 15 dias.
Também, na terça-feira, Miguel Albuquerque disse que a situação pandémica na Madeira não era “equivalente àquilo que se está a passar no continente”, recusando implementar algumas das medidas decretadas.
De realçar que o diploma do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, entre as 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23h59 de 08 de dezembro, estabeleceu novas medidas de confinamento, nomeadamente a limitação à circulação entre concelhos.