O decreto-lei que regulamenta as novas medidas mais restritivas, decididas na quinta-feira em Conselho de Ministros, para combater a propagação da pandemia de covid-19 em Portugal, já foi publicado em Diário da República.
“A situação excecional que se vive no momento atual e a proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente com o intuito de conter a transmissão do vírus e a diminuir a expansão da pandemia”, lê-se.
"Com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou a suspensão das atividades letivas e não letivas pelo período de 15 dias".
No decreto, o Governo afirma que, “para permitir o necessário acompanhamento das crianças” com menos de 12 anos, será novamente implementado o apoio às famílias, nomeadamente as faltas justificadas ao trabalho e um “apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de (euro) 665,00 e um limite máximo de (euro) 1995,00”. Este apoio abrange trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico, exceto se estiverem no regime de teletrabalho.