A deputada não inscrita Cristina Rodrigues propõe que seja punido com pena de prisão de dois a cinco anos quem divulgar fotografias ou vídeos com nudez ou caráter sexual sem consentimento da vítima.
A antiga deputada do PAN apresentou um projeto de lei no Parlamento em que propõe “a criação de um novo tipo penal incriminador que visa punir com uma pena de prisão de dois a cinco anos quem, com intenção de prejudicar ou humilhar, fotografar, gravar, vender ou divulgar, ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento”.
O diploma pretende ainda punir “a conduta de quem divulgar fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, nos casos em que o agente sabe que não existe consentimento ou deveria saber que este não existe em virtude das circunstâncias concretas em que obtém estes conteúdos, sendo aplicável a estes casos uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa”.
A iniciativa prevê um agravamento das penas propostas se o crime for cometido “contra menor de 16 anos, pessoa especialmente vulnerável ou pessoa com quem o agente tenha relação familiar”.
O exemplo de outros países
O projeto de lei lembra que, atendendo à dimensão que este fenómeno assume atualmente, vários países têm “avançado com a criminalização, de forma autónoma, da captação ou divulgação não consentida de conteúdos digitais de caráter sexual, nomeadamente Filipinas, Reino Unido, Canadá, Malta, Israel e Estados Unidos da América”.
Em Inglaterra e no País de Gales, bem como na Irlanda do Norte, por exemplo, “é crime divulgar uma fotografia ou vídeo de caráter sexual se essa divulgação foi feita sem o consentimento do indivíduo que aparece na fotografia ou vídeo e com a intenção de causar dano”, refere o documento. Outro exemplo apontado é o das Filipinas que, em 2009, deu “o pontapé de saída, criminalizando o comportamento e punindo-o com uma pena de prisão até sete anos”.
Danos graves e irreparáveis
O diploma da deputada Cristina Rodrigues, que deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República, alerta que em Portugal temos “assistido a um aumento da divulgação não consentida” de conteúdos digitais com caráter sexual.
“A divulgação destas imagens ou vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional (…) Além disso, é comum estas imagens serem acompanhadas de informação pessoal da vítima, como nome, morada, contas das redes sociais ou outras informações identificativas, com o objetivo de assediar, humilhar ou causar dano, o que amplifica a sua experiência negativa”, refere o projeto de lei.