O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e confirma multas ao FC Porto e a Francisco J. Marques que tinham sido anuladas pelas sentenças do Tribunal Central Administrativo Sul e do Tribunal Administrativo do Desporto (TAD).
Recorde-se que em junho de 2019, o Conselho de Disciplina da FPF aplicou uma multa de 14.340 euros a Francisco J. Marques e ainda uma sanção ao FC Porto no valor de 13.500 euros.
A propósito estavam as declarações proferidas pelo diretor de comunicação dos dragões no programa “Universo Porto – da Bancada”, do Porto Canal, em que contestava a legitimidade do título do Benfica, conquistado na época de 2018/2019.
No programa do clube, Francisco J. Marques criticou duramente a arbitragem nos jogos do Benfica em Santa Maria da Feira, Braga e Vila do Conde, afirmando que alguns árbitros tinham determinado "entregar o título de campeão ao Benfica".
O STA julga que o FC Porto não foi capaz de explicar através de provas suficientes que algumas das expressões utilizadas pelo diretor de comunicação não tinha o intuito de manchar a imagem e reputação dos árbitros visados, concluindo que a sanção disciplinar "foi corretamente aplicada".
"O cometimento de um erro grosseiro por árbitro de futebol, juiz ou administração não significa necessariamente que tenha havido um comportamento doloso do seu autor", lê-se no acórdão acedido pela agência Lusa.
Os juízes do STA expressam ainda desconformidade em relação ao afirmado no acórdão recorrido, em que se acredita que "no mundo desportivo e futebolístico" possa ter lugar "um discurso vigoroso, apaixonado, inflamado, parcial, de emulação ou histriónico, por vezes agressivo, exagerado, provocador, em que os ânimos apresentam-se frequentemente exaltados por banda de todas as partes envolvidas, que se atacam mutuamente".
Também defendem que é necessário proteger a reputação dos árbitros e resguardar a confiança do público que assiste às partidas de futebol nos árbitros, nomeadamente quando as ofensas se tornam "excessivamente frequentes e relacionados com hipotéticas e pouco circunstanciadas violações de deveres funcionais com o objetivo de favorecer determinado clube".