Os centros de saúde e as unidade de saúde familiar do Serviço Nacional de Saúde vão receber incentivos financeiros para alargar os horários de consultas até às 22h aos dias de semana e aos sábados entre as 10h e as 14h. O objetivo: recuperar atividade assistencial atrasada nos últimos meses por causa da pandemia.
A portaria do Ministério da Saúde que estabelece o incentivo excecional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. Os incentivos à recuperação de atividade programada estão previstos desde maio e também já estavam sinalizados no Orçamento do Estado para 2021 e são agora regulamentados nos cuidados primários, depois de no ano passado terem sido regulamentados nos hospitais. Mas o início não é imediato: segundo o diploma, as unidades terão de identificar a atividade a recuperar e contratualizar esses serviços, que implicarão que médicos e enfermeiros trabalhem para lá dos seus horários de trabalho com pagamento adicional, como acontecia até aqui apenas na vertente cirúrgica nos hospitais.
No diploma pode ler-se que se trata de uma medida com carácter excepcional e temporário, em que será criada uma "carteira adicional de serviços a contratualizar com as unidades funcionais referidas no artigo anterior, no âmbito dos seus planos de ação para 2021, que permita a recuperação da atividade assistencial não relacionada com o vírus SARS-CoV-2 e a doença COVID-19, e bem assim a melhoria contínua do acesso àquelas unidades funcionais, nas seguintes áreas assistenciais".
De acordo com a portaria, poderão ser contratualizadas consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais, por motivo não relacionado com doença aguda; consultas médicas e outras consultas associadas, a pedido de outras unidades funcionais dos ACES, dos serviços hospitalares, do Centro de Contacto do SNS (SNS 24) ou das equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, por motivo não relacionado com doença aguda; consultas médicas e outras consultas associadas, no âmbito dos programas de vigilância; consultas médicas e outras consultas no âmbito da recuperação dos programas de rastreio de base populacional; consultas médicas e outras consultas no domicílio; outras consultas que se revelem essenciais à resposta adequada aos utentes, a considerar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ou pelas Unidades Locais de Saúde, E. P. E. (ULS, E. P. E.), nas situações aplicáveis. Têm prioridade "consultas programadas e não realizadas em que se verifique o incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) previstos na Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio".
Em 2020 houve uma quebra de 38% nas consultas presenciais nos centros de saúde, com menos 11 milhões de consultas realizadas. As consultas à distância, que incluem contactos para renovação de receituário, duplicaram.