Foi na passada segunda-feira chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC) a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido preventivo feito por Marcelo Rebelo de Sousa.
Ontem, a Comissão de Estudos de Bioética (CEB) disse em comunicado que a decisão tomada pelo TC responde pelo povo português “que nunca se reviu nem se manifestou a favor de uma lei que permite matar a pedido” e por todos aqueles que criticaram o diploma – desde o próprio CEB, até às ordens dos advogados, médicos e enfermeiros e do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Na nota divulgada ontem, o CEB considera que “a mensagem resultante da não aprovação pelo TC é clara” no sentido em como se olha para as pessoas doentes e para a doença, “não só como sociedade, mas como indivíduos”. A Comissão de Ética acrescenta ainda que considera uma “tarefa de todos construir uma sociedade mais humana e verdadeiramente democrática, em que os mais frágeis não se sintam excluídos, mas encontrem soluções com esperança para viver, dando sentido à sua fragilidade”, fazendo questão de pedir ao poder legislativo para encarar a medida tomada como uma “decisão da sociedade”.
O diploma que despenalizava a morte medicamente assistida tinha sido enviado para o TC no dia 18 de fevereiro, sendo que a decisão de a chumbar foi tomada por sete juízes que votaram contra (e cinco que votaram a favor).
O TC avançou, no entanto, que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não é um entrave inultrapassável para a despenalização da morte medicamente assistida sob certas circunstâncias.
No pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República alegava que a norma principal da lei continha “conceitos altamente indeterminados” e que, aquilo que estava em questão não era “saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme a Constituição”.
Em resposta ao Presidente, o TC considerou tomar uma posição sobre essa questão de fundo e, ao mesmo tempo, analisar conceitos como “sofrimento intolerável” e “lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico” como sendo, de “caráter extremamente indeterminado”.