O Tribunal Central Criminal de Lisboa declarou-se “territorialmente incompetente” no caso do megaprocesso que envolve a extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho) numa fraude de quase 10 milhões de euros. O caso foi remetido para julgamento no Tribunal de Braga.
Segundo o despacho do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a decisão dá razão à defesa de nove dos 122 arguidos – das quais 79 pessoas singulares e 43 empresas -, que apresentaram um requerimento a defender que fosse "declarada a incompetência territorial do Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa para a realização do julgamento", avançou a agência Lusa.
Na decisão introdutória, o juiz Carlos Alexandre decidiu levar a julgamento 122 dos 126 arguidos, ao colocar de parte quatro empresas e ainda ao ignorar alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição. O juiz ordenou a remessa dos autos para julgamento no suposto Tribunal Central Criminal de Lisboa.
Porém, a defesa de alguns dos arguidos discordou da decisão tomada pelo juiz Carlos Alexandre.
"De acordo com o alegado pelos requerentes, nos termos do próprio despacho de pronúncia, nenhum dos factos imputados a qualquer um dos arguidos foi praticado na área da comarca de Lisboa e, acrescentam, o tribunal de julgamento competente não pode ser o Juízo Central da Comarca de Lisboa, uma vez que nenhum dos crimes pelos quais os arguidos se encontram pronunciados se consumou nesta comarca", indicou o despacho do Tribunal Central Criminal de Lisboa, o qual admitiu os argumentos apresentados.
Assim, com a concordância da magistrada do Ministério Público, que se manifestou a favor dos argumentos dos arguidos requerentes, o Tribunal de Lisboa decidiu que é o Tribunal de Braga que tem a "competência territorial" para realizar o julgamento.
Neste momento, o processo continua em Lisboa "por ter muitos volumes e apensos” e por isso “está a aguardar por transporte" para ser levado para o Tribunal de Braga, sem haver alteração das datas do julgamento, disse o Tribunal Central Criminal de Lisboa à agência Lusa.
Quando o processo estiver em Braga e for distribuído poderá acontecer uma de duas coisas: o tribunal dará razão a Lisboa e declara-se territorialmente competente para a realização do julgamento ou, pelo contrário, assume que também é territorialmente incompetente para julgar os arguidos e a decisão final ficará nas mãos do Tribunal da Relação que decidirá quem é o tribunal responsável pelo julgamento.
De realçar que este megaprocesso está relacionado com alegados ganhos ilícitos de quase 10 milhões de euros com projetos desenvolvidos com a AlMinho e cofinanciados pela União Europeia.
Os arguidos, 70 pessoas singulares e 43 empresas, estão acusados de crimes de associação criminosa, de fraude na obtenção de subsídios, de burla qualificada, de branqueamento, de falsificação e de fraude fiscal qualificada, no período entre 2008 e 2013.
O principal arguido é o presidente da extinta AlMinho, António Marques, que entrou em liquidação devido a uma dívida superior a 12 milhões de euros, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão.
António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, 13 crimes de branqueamento, 13 crimes de uso de documento falso, dois crimes de burla qualificada, 19 crimes de fraude fiscal qualificada e um crime de falsificação de documento.
No total, foram investigadas 109 operações cofinanciadas por fundo da União Europeia e pelo Orçamento de Estado, tendo sido verificado a existência de lucros ilícitos obtida pelos arguidos, num valor superior a 9,7 milhões de euros.
Segundo o despacho da acusação do Ministério Público, "a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta".
Os arguidos surgiam como fornecedores de bens e serviços em projetos cofinanciados pela União Europeia, os quais não foram prestados, recebendo assim subsídios através de projetos que nunca tencionavam executar.
"Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos", indicou o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que deduziu a acusação.