A Apritel está a pedir alteração à forma de cálculo das provisões da Anacom, uma vez que, segundo o diploma relativo à afetação de resultados líquidos de 2019 da Anacom 90% dos resultados do regulador destinam-se a financiar o Orçamento Geral do Estado.
Segundo a Apritel, a ANACOM registou quase 40 milhões de resultados líquidos (39,6 milhões de euros), sendo que 96% das receitas da Anacom resultam de receitas provenientes do setor das comunicações eletrónicas, devido às elevadas taxas regulatórias que incidem sobre o setor, com destaque para a taxa de atividade e taxa de espectro que representaram 34% e 61%, respetivamente, das receitas da Anacom.
“A taxa de atividade serve para financiar os custos administrativos de regulação da Anacom e não existe qualquer afetação de recursos ao financiamento de ações que visam promover a digitalização, designadamente o alargamento da cobertura de serviços de banda larga e/ou o financiamento de medidas de acessibilidade de serviços de banda larga para cidadãos com dificuldades económicas”.
A entidade liderada por Pedro Mota Soares destaca ainda que “a inclusão das provisões para processos judiciais interpostos contra o regulador nos custos regulatórios agravam, de forma crescente, o ónus sobre o setor”. Isto porque “as provisões representam já mais de 1/3 dos custos a pagar pelo setor através da taxa de atividade. Em 2019 as provisões tiveram um peso de 31% na taxa de atividade, mas em 2020 esse peso subiu para 35%, correspondente a cerca de 12 milhões de euros”.
A Apritel lembra também que a inclusão das provisões nos custos regulatórios tem sido contestada pelo setor desde 2009 “porque constitui uma violação da LCE e da Constituição. Existem já várias sentenças de 1ª instância que o confirmam”.
“À medida que os processos judiciais se concluem sem condenação da Anacom, o valor das provisões vai sendo devolvido ao setor, via acerto nas taxas, mas sem juros. A APRITEL tem alertado o Governo e ANACOM para esta situação. É urgente corrigir esta situação através da alteração da Portaria nº 1473-B/2008 de 17 de dezembro”.
Por tudo isto, a Apritel defende que “deveria haver uma alteração à Portaria que regula as taxas no sentido de esta excluir explicitamente as provisões e indemnizações dos custos administrativos a recuperar via taxa de atividade”.