A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi ontem publicada em Diário da República, sendo que a partir de agora passa a ser designado por Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA).
Na resolução do Conselho de Ministros, o Governo vem “estabelecer as traves mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.
O SEA, que sucede ao SEF, “integra a administração direta do Estado, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da administração interna, com autonomia administrativa”.
Do SEF para a Guarda Nacional Republicana (GNR) transitam as competências de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítima e terrestre; agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e à expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição; assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres espanhóis”.
À Polícia de Segurança Pública foram atribuídas as responsabilidades de “vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros; agir no âmbito de processos de afastamento coercivo e de expulsão judicial de cidadãos estrangeiros, nas áreas da sua jurisdição”.
Por outro lado, a Polícia Judiciária ficará incumbida de investigar os “crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos”.
Por fim, o Instituto dos Registos e Notariado tratará de “emitir passaportes e renovar as autorizações de residência, garantindo-se mecanismos de célere tramitação e simplificação do procedimento”.
Contactada pelo i, a GNR respondeu que “neste momento, é prematuro tecer qualquer tipo de comentário sobre o tema em apreço”.