A EDP defende que a venda da concessão das barragens ao consórcio da Engie não beneficiou de isenção do Imposto do Selo prevista na lei desde 2020 porque a forma como a operação decorreu não está sujeita ao imposto. Esta é uma das respostas de Miguel Stilwell d’Andrade às 17 questões do Bloco de Esquerda e de outras consensualizadas pela comissão parlamentar de Ambiente, num total de 21, sobre o negócio da venda da concessão de seis barragens no Douro.
Para a elétrica, nem a passagem das participações sociais para a sociedade que resultou da cisão (a Camirengia, que seria depois vendida à Águas Profundas do consócio liderado pela Engie) estaria sujeita ao referido imposto. No entanto, mesmo que se pudesse sustentar, por hipótese, que a transmissão das participações sociais da sociedade resultante da cisão equivale, em termos substantivos, a um trespasse (ou transição) da originária concessão da EDP Produção, a conclusão de não sujeição ao Imposto do Selo impor-se-ia sempre de qualquer modo”, sustenta a empresa.
Ainda este fim de semana, o Bloco de Esquerda não poupou críticas à atuação do Governo ao acusá-lo de aceitar o “esquema fraudulento” para a EDP não pagar impostos e a injeção de dinheiro no Novo Banco e, ao mesmo tempo, tentar “travar” o reforço dos apoios sociais no Tribunal Constitucional. “Ficámos a saber que o mesmo Governo que não cobrou o imposto de selo à EDP – 110 milhões de euros na venda de seis barragens em Trás-os-Montes -, também não avaliou o valor da concessão e, portanto, não sabe sequer se poderia ter cobrado à EDP pelo lucro que fez com a passagem desta concessão”, criticou.
Catarina Martins referiu que o Governo não fez nenhuma das coisas que a lei obrigava no momento de cobrar o imposto à EDP e de perceber se tinha alguma coisa a haver com a concessão: “Disse que ia avaliar e não avaliou, já lá vai ano e meio”.
Escapar a imposto
Tal como Nascer do SOL avançou em causa está a alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que entrou em vigor no Orçamento do Estado para 2020. Uma das alterações diz respeito ao alargamento da isenção de Imposto de Selo à transmissão de ‘empresas em processos de reestruturação’ e a outra alteração substitui ‘empresas’ por ‘entidades’. Ao que o nosso jornal apurou, estas modificações vão tornar difícil a recuperação do imposto na ordem dos 110 milhões de euros que a EDP deveria ter pago pela venda de seis barragens ao consórcio liderado pela Engie num negócio avaliado em 2,2 mil milhões de euros.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados admitiu que esta alienação foi “prevista com algum tempo e com um planeamento fiscal para tirar obviamente vantagens fiscais, ainda que legais», defendendo que cabe agora «averiguar se foi feito com uma intenção dolosa ou não, mesmo dentro da legalidade”. E acrescentou: “Houve aqui algumas situações que são de facto questionáveis. Há contornos que obviamente têm de ser questionados e estou na expectativa de ver esse desfecho, mas acho difícil que se consiga aqui eliminar ou conseguir decompor o negócio para o tornar tributável”.
Também o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro afirmou que a sociedade criada pela EDP e controlada pela elétrica e que transmitiu os direitos de exploração das hidroelétricas “foi feita com a intenção de evitar o pagamento de impostos”.