O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias no contexto da pandemia, para a época balnear deste ano. Contudo, Marcelo alerta para “a aplicação prática do novo regime sancionatório”.
“Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais, e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem, o Presidente da República promulgou o diploma que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença covid-19, para a época balnear de 2021”, lê-se numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
Recorde-se que ontem, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, revelou que o incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias passa a estar este ano sujeito a um regime contra-ordenacional, tal como tinha noticiado o Jornal de Notícias. Este regime contra-ordenacional será idêntico ao que é aplicado no incumprimento das restantes regras da pandemia. Assim, os banhistas que violem as regras incorrem numa multa entre 50 e 100 euros. Já para os concessionários, que não podem permitir excessos de lotação nem circulação sem máscaras, inclusive para ir à casa de banho, podem ter multas entre 500 e mil euros. A máscara é obrigatória na via pública, o que não era no verão passado, e será obrigatória nas zonas de acesso aos areais.
Vão manter-se os semáforos que darão indicação sobre a lotação das praias mas com algumas mudanças: a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.