Insistir em estender a toalha pode custar 100 euros. As regras nas praias

Diploma que regula acesso a praias foi publicado ontem. Multas passam a poder ser aplicadas a partir de hoje e afinal a regra de evitar praias cheias não se aplica apenas às que tiverem lotação plena (>90%). Máscara é obrigatória em acessos e zonas comuns, mas não para estar junto ao mar.

O segundo verão da covid-19 ainda não será normal nas praias e num dos pontos as regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, vão mais longe do que o que foi avançado na semana passada: entre os deveres dos banhistas, que em caso de incumprimento podem ser alvo daqui para a frente de multas, lê-se que devem ser evitadas não só praias com lotação plena mas também com lotação elevada. Segundo o diploma, define-se como lotação elevada este ano praias que estejam entre 50% e 90% de ocupação e lotação plena as que estejam acima de 90% pelo que apenas é incentivada a deslocação para praias com semáforo verde, com até metade da ocupação. Questionada pelo i sobre como se vai operacionalizar esta regra, a Autoridade Marítima Nacional (AMN), que a par da GNR e PSP terá competências na fiscalização, explicou que o regime contraordenacional agora publicado está a ser analisado e que as regras serão depois clarificadas junto do público. Uma praia com uma lotação elevada, ou semáforo amarelo, abrange um leque variado de situações – será diferente uma praia ter uma ocupação de 60% ou 80%. Fonte oficial da AMN explicou que a preocupação será fazer uma aplicação “sensata” da lei, no sentido de prevenir o risco de transmissão. Em relação a todas as regras e também a esta, a primeira abordagem será de sensibilização e indicação, como tem sido até aqui, e as contraordenações serão aplicadas em situações de “reiterado incumprimento”.

Na semana passada, a AMN apresentou o dispositivo da época balnear deste ano, que contará com 745 elementos em todo o território. Fonte oficial da autoridade marítima explicou ao i que a vigilância contará com operacionais no terreno mas também com o apoio de duas aplicações internas, que começaram a ser usadas no ano passado. Uma delas chama-se “Vagas na Praia” e é uma plataforma que permitirá a quem esteja no terreno submeter informação em tempo real aos capitães de porto quer sobre a ocupação das praias (que a lei já desde o ano passado admite que seja obtida através de “dados móveis não pessoais” mas que até aqui tem resultado da observação) quer sobre quaisquer incidentes que surjam.

A par desta aplicação, a autoridade marítima têm um sistema de georreferenciação de meios (GEOAMN), que poderão ser mobilizados em função de haver mais ou menos sinalizações. Por outro lado, também os nadadores-salvadores têm ao dispor a aplicação SEGMAR, usada por exemplo em situações de socorro, e poderão sinalizar situações de incumprimento. Na prática, poderá não haver fiscalização ativa em todas as praias, mas o sistema está montado de forma a que existam “antenas” em todas.

Multas não se pagam na hora A maioria das regras nas praias mantêm-se idênticas às que existiam no ano passado, nomeadamente a distância de três metros entre chapéus ou cinco pessoas no máximo por toldo alugado.

A novidade são mesmo as multas – que na semana passada a ministra Mariana Vieira da Silva disse que não foram aplicadas em 2020 por na altura ainda não estarem previstas coimas para o incumprimento das normas impostas pelo Governo para fazer face à covid-19 – e o uso obrigatório de máscara nos acessos até à chegada ao areal e infraestruturas de apoio ou instalações balneárias. No ano passado, no verão, não era obrigatório o uso de máscara na rua.

Continuará a não ser obrigatório usar máscara quando se está na toalha ou junto ao mar, mas para entrar e para sair é preciso voltar a pô-la. As regras sobre gestão de lixo são mais apertadas mas nesse caso as multas são para concessionários. Já os banhistas devem ser informados de que as máscaras devem ser deitadas fora no lixo indiferenciado.

Por outro lado, este ano o diploma continua a proibir jogos com duas ou mais pessoas no areal (por exemplo raquetes) mas admite-os em praias que estejam com lotação baixa (até 50% de ocupação). Ao contrário do ano passado, está também previsto o funcionamento de gaivotas e escorregas, sujeitos a orientações definidas pela DGS no que se refere à higienização e utilização, lê-se no diploma.

Banhistas e concessionários que não cumpram as regras específicas e indicações das autoridades, que violem a obrigação de máscara no acesso à praia, nos apoios de praia, restaurantes ou instalações ou regras de circulação nos acessos e paredões ficam assim sujeitos a multas que podem ir de 50 a 100 euros no caso de utilizadores e até mil euros no caso dos concessionários. Questionada pelo i sobre se as multas se pagarão na hora, a Autoridade Marítima Nacional indicou que é levantado o auto mas o pagamento é feito à posteriori.

O tempo não tem estado para banhos e ontem na aplicação Info-Praias, que este ano pode dar mais jeito, podia ver-se que a maioria das praias estavam com semáforo verde. A época balnear arrancava (e arrancou) a 15 de maio nos concelhos de Albufeira e Lago e em Cascais mas oficialmente abre afinal a 29, lê-se num diploma publicado na sexta-feira, na véspera da abertura. Ao todo, o país contará este ano com 574 praias de mar ou rio vigiadas. A maioria só começa a ser vigiada a 12 de junho. Como todos os anos, a meteorologia costuma falar mais alto e nos próximos dias as temperaturas vão subir, com Lisboa a chegar aos 30º graus de máxima. Também para o Algarve o IPMA prevê o aumento da temperatura, mais convidativa a banhos.

As regras nas praias

Que distância é obrigatório manter:

• Entre chapéus: no mínimo três metros “contados a partir do limite exterior dos chapéus-de-sol de outros utentes”

• Entre toldos e colmos: também três metros. Nas praias com elevada afluência, as autarquias podem, com parecer prévio da APA, determinar a redução de área concessionada

• Nos apoios de bares, restaurantes e esplanadas, incluindo filas: dois metros

• Nas passadeiras, paredão e marginal: um metro e meio

Há limites para grupos? Nos chapéus não, nos toldos sim

• Nos chapéus de sol não há. O diploma refere ainda que o cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo.

• Já em zonas concessionadas, o diploma estabelece que não se deve ultrapassar cinco utentes por toldo, colmo ou barraca. Têm de ser limpos sempre que mudam de clientes.

Quando é preciso usar máscara (e calçado)

• Até chegar ao areal “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”

• Em “zonas de passagem”, passadeiras, em paredão e marginal

• Nas instalações sanitárias, onde é também obrigatória a utilização de calçado

• Vendedores ambulantes também têm de usar obrigatoriamente máscara no contacto com os compradores, mas a lei não obriga a que se coloque máscara na toalha para receber a bola de Berlim

Lazer

• Nas áreas de uso balnear não são permitidos jogos que envolvam duas ou mais pessoas, exceto nas praias com lotação baixa •

Gaivotas e equipamentos similares são permitidos

• Aulas de surf e similares podem ter no máximo cinco alunos por instrutor

in Decreto-Lei n.º 35-A/2021