Os direitos excecionais e temporários relativos aos serviços essenciais implementados no âmbito da pandemia de covid-19 terminam já no próximo mês, alertou, esta quarta-feira, a DECO.
Em comunicado, a associação lembra que “o fornecimento de eletricidade, gás natural e água não pode ser cortado, desde o dia 1 de janeiro até 30 de junho de 2021, ainda que por falta de pagamento das faturas”.
Até à mesma data, os serviços de telecomunicações também não podem ser suspensos, por falta de pagamento das faturas, em caso de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou de infeção por covid-19.
“Os consumidores que se encontrem em situação de desemprego, ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior, podem cancelar o seu contrato de telecomunicações sem qualquer penalização, até 30 de junho. Em alternativa, e nas mesmas condições, podem solicitar a suspensão do contrato de telecomunicações, sem penalizações, retomando-o a 1 de janeiro de 2022, ou noutra data a acordar com o operador”, informa a DECO.
A partir de 1 de julho, se existirem valores em dívida, as empresas podem cortar os serviços, mas terão de enviar um pré-aviso conforme previsto nos termos da lei.