José Sócrates e Carlos Santos Silva vão a julgamento. O juiz de instrução do processo Operação Marquês, Ivo Rosa, rejeitou os pedidos de nulidade do Ministério Público (MP) e dos advogados do ex-primeiro-ministro e do empresário, ordenando o envio dos autos do processo para julgamento.
Num despacho de 53 páginas proferido por Ivo Rosa, na passada sexta-feira, o juiz recusou os pedidos de nulidade apresentados pelo MP e pelas defesas dos acusados, obrigando a enviar os autos da Operação Marquês imediatamente para o Tribunal Criminal de Lisboa, para a marcação do julgamento, segundo indica a agência Lusa.
Recorde-se que, em meados de abril, o MP tinha pedido a nulidade da decisão instrutória de Ivo Rosa, ao considerar que na pronúncia "houve alteração substancial dos factos".
O pedido de nulidade do MP "tinha a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento" de capitais, informou uma fonte ligada ao processo à Lusa.
"Do branqueamento de capitais faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base", explicou a mesma fonte, ao assinalar que no despacho instrutório do juiz, "os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa".
Nesta arguição de nulidade do MP, a fonte indicou que o facto de na acusação, o empresário Carlos Santos Silva estar acusado de corrupção passiva "e agora aparecer como corruptor ativo" de José Sócrates.
Portanto, na ótica do MP, isto é considerado uma alteração dos factos, ao alertar que caso Ivo Rosa rejeitasse o pedido de nulidade dos procuradores do MP, o que acabou por acontecer. Agora, o MP poderá recorrer desta decisão para o Tribunal de Relação de Lisboa.
Já Pedro Delille, advogado do ex-primeiro-ministro, arguiu nulidades também à decisão instrutória, por considerar que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre os factos novos trazidos pela decisão de Ivo Rosa.
Estas alterações relacionam-se alegadamente com o facto de Carlos Santos Silva surgir agora como corruptor ativo de Sócrates, uma vez que na acusação era apontado como testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro.
A defesa de Carlos Santos Silva também pediu nulidade da mesma decisão, considerando que o despacho de Ivo Rosa "representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras".
Antes da pronunciação de Ivo Rosa, o empresário estava acusado de corrupção passiva e agora passou a estar acusado de três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento, tendo o juiz ainda considerado que Carlos Santos Silva foi o corruptor ativo de José Sócrates, crime que, no entender do juiz, prescreveu.
Num documento com 21 páginas, a advogado do empresário, Paula Lourenço, invocou a "invalidade da pronúncia, quer por nulidade dependente de arguição, quer por nulidade insanável", ao solicitar que o juiz considerasse a sua decisão instrutória nula.
Para Paula Lourenço, a ida de Carlos Santos Silva a julgamento não deve ocorrer, visto que o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi considerado prescrito.
Recorde-se que na decisão instrutória de Ivo Rosa sobre a Operação Marquês, o juiz decidiu levar Sócrates, acusado de 31 ilícitos, a julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.
Ivo Rosa deu como provado que o empresário corrompeu o antigo primeiro-ministro, ao orquestrar um crime de corrupção ativa sem demonstração do ato concreto, que considerou estar prescrito.
Além de José Sócrates e Carlos Santos Silva, 28 arguidos foram pronunciados, entre os quais ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.