Entra amanhã, quinta-feira, em vigor o decreto-lei que permite que sejam feitas autópsias aos fins-de-semana e feriados, prevendo assim uma maior celeridade nos processos, especialmente na entrega dos corpos às famílias das vítimas, “sem a penosidade acrescida da espera pelo início da semana".
“A realização de perícias médico-legais de forma urgente constitui um pressuposto necessário à investigação médico-legal em múltiplas situações. É imprescindível, designadamente, para a colheita de vestígios biológicos que possam vir a ser perdidos em razão da demora da intervenção pericial, para o exame do corpo no local da ocorrência de um crime e para o registo de lesões que possam deixar de ser visíveis, entre muitas outras circunstâncias” – lê-se na apresentação do diploma que foi esta quarta-feira publicado em Diário da República.
As novas regras entram em vigor com o objetivo de fazer face às dificuldades existentes no acesso a informações necessárias para que os peritos possam fazer as avaliações, – competindo estas ao Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) – sendo também a partir de agora possível que as mesmas aconteçam aos fins-de-semana e feriados. A solicitação dos dados deve ser feita “preferencialmente por via eletrónica”, tal como o envio das mesmas, não devendo estas descurar “o cumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais, ao segredo médico e ao segredo de justiça a que esses profissionais estão vinculados”.
O Governo considerou ainda necessário adaptar o regime jurídico de modo a dar ao sistema capacidade de resposta em caso de situações excecionais. Para isso, considerou-se importar criar uma equipa médico-legal “de intervenção em catástrofes e preparar os serviços para a resposta pericial em situações de exceção”.