Foi publicada em Diário da República, esta quarta-feira, a portaria que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Assim, a partir desta quinta-feira, dia 1 de julho, os testes rápidos vão passar a ser comparticipados pelo Estado, mas cada pessoa só poderá fazer até quatro testes por mês. No entanto, a comparticipação não se aplica a utentes com certificado de vacinação ou com certificado de recuperação.
“A comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente”, lê-se no diploma que indica que o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação, que “não pode exceder os 10 euros”.
De acordo com o diploma, “a realização dos TRAg de uso profissional abrangidos pela presente portaria apenas pode ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas para a realização de TRAg de uso profissional pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)” e “o resultado obtido no TRAg de uso profissional é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab”.
A comparticipação não se aplica contudo a utentes com certificado de vacinação, "que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias", nem aos utentes que tenham certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da covid-19, “na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias”.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 31 de julho de 2021, sem prejuízo de eventual prorrogação.