Os procuradores do Ministério Público (MP) no caso da Operação Marquês criticam a "ineptidão" da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, pedem a sua nulidade e acusam juiz de ter usurpado o papel do MP, lê-se no recurso a que o Público teve acesso.
Rosário Teixeira e Vítor Pinto qualificam de absurda a versão dos factos que o juiz remeteu para julgamento no despacho instrutório que proferiu a 9 de abril passado, segundo o mesmo jornal.
Para o Ministério Público, Carlos Santos Silva não seria o proprietário dos milhões que o amigo José Sócrates "usava a seu bel-prazer", mas sim "um mero depositário das luvas", que o antigo primeiro-ministro "teria recebido quer do grupo Lena, quer do universo Espírito Santo e ainda dos empresários responsáveis pelo empreendimento Vale do Lobo", como refere o despacho de acusação.
Mas Ivo Rosa teve um entendimento diferente na pronúncia da decisão instrutória. O juiz "pegou nos indícios recolhidos pelo Ministério Público para chegar a uma conclusão completamente diferente: afinal, o empresário terá entregado 1,7 milhões de euros ao antigo governante em troca de indicações deste em matéria de investimento público e também do seu apoio no mundo da diplomacia económica", afirmam os procuradores.
No recurso, já enviado para a Relação segundo o Publico, Rosário Teixeira e Vítor Pinto mostram-se "deveras agastados com este entendimento", e acusam ainda o juiz de "usurpar o papel do Ministério Público, ao construir uma história nova com base nos dados apurados pelos investigadores, distorcendo os factos narrados na acusação".
"A pronúncia não narra detalhes sobre a origem dos fundos existentes nas contas de Carlos Santos Silva, mas deixa perceber que eram fundos já pertencentes ao arguido José Sócrates. Pelo que estaríamos perante uma situação inusitada em que o corrupto passivo [o ex-primeiro-ministro] seria ilegitimamente compensado com o seu próprio dinheiro", lê-se no recurso.
De acordo com o Público, o coletivo de juízes de primeira instância a quem calhou este processo em sorteio se recusa a iniciar o julgamento de Sócrates e Santos Silva até que os recursos tenham um desfecho final da Relação de Lisboa.