Já todos conhecemos os prefixos 760 e 761. Dizem respeito às chamadas de valor acrescentado e são muitos os que gastam o que têm – e o que não têm – na esperança de algum dia conseguir ganhar algum prémio. As hipóteses não são muitas mas, já diz o ditado, quem não arrisca não petisca.
E há quem arrisque. Muito. O que chegou mais recentemente às luzes da ribalta – apesar de remontar a setembro do ano passado – está relacionado com a Câmara Municipal de Ponte da Barca que foi processada pela Altice por chamadas de valor acrescentado no valor de 85 mil euros. Em causa estão ligações telefónicas realizadas, em setembro 2020, durante o concurso 7 Maravilhas de Portugal, transmitido pela RTP, e em que a Romaria de São Bartolomeu, em Ponte da Barca, foi eleita uma das 7 Maravilhas da Cultura Popular. O problema é que a Câmara pensou que estas chamadas de valor acrescentado estariam incluídas no contrato feito com a Altice. Mas não estavam.
Este é um dos exemplos dos milhares – neste caso, mas são milhões – de euros que os portugueses gastam nas chamadas de valor acrescentado – também conhecidas por IVR – e não falamos apenas de concursos como os das 7 Maravilhas. Os canais generalistas fazem-no todos os dias nos seus mais diversificados programas e os lucros obtidos nestas chamadas são uma fatia importante dos lucros obtidos por estas empresas. Mas já lá vamos.
O i tentou perceber junto da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) se há alguma ideia de quanto é que os portugueses gastam nestas chamadas. É relativo. O regulador explica: “Importa notar que existem diversas gamas de numeração usadas em passatempos/ jogos ou programas televisivos de diversos tipos, que envolvem gamas de numeração não geográfica, como é o caso em particular das gamas 760, 761 e 762”, refere a entidade liderada por Cadete de Matos.
E acrescenta: “Não obstante, as gamas em causa não são necessariamente usadas apenas para esse efeito. Podem existir utilizações diversas, tais como no âmbito da recolha de donativos, da subscrição de publicações, do acesso on-line a jogos, entre outras”. Por isso, a Anacom “não tem conhecimento da proporção do tráfego efetuado nas gamas em causa que corresponda a chamadas associadas aos referidos passatempos, consequentemente também não tem informação sobre o valor que é gasto pelos utilizadores com essas chamadas”.
E as operadoras? O i também tentou perceber junto das operadoras – que também lucram com estes serviços, quanto é que os portugueses gastam. Mas sem sucesso. O valor conseguido nessas chamadas não vem discriminado nos relatórios e contas das três principais operadoras portuguesas: Altice, Vodafone e NOS.
No entanto, ao i, fonte oficial da Vodafone explica que “não é um player ativo na prestação de serviços de valor acrescentado, limitando-se exclusivamente a ceder aos seus clientes acesso a serviços prestados pelos operadores que atuam nesse segmento”.
O que significa que “a totalidade da receita cobrada pela Vodafone aos seus clientes relativa ao trafego destinado dos mesmos serviços, é entregue pela Vodafone ao operador detentor do recurso de numeração, ao qual, enquadrado na regulação em vigor, define o preço a cobrar ao chamador”, finaliza.
O i tentou ainda entrar em contacto com a Apritel que não respondeu até ao fecho desta edição e tanto a Altice como a NOS não responderem às questões colocadas pelo nosso jornal.
Televisões querem manter chamadas No ano passado, a polémica teve início no ano passado com a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, ao recomendar ao Governo a proibição dos concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos. O objetivo principal era proteger os idosos e outros grupos vulneráveis.
A possibilidade deixou as televisões generalistas de cabelos em pé com a SIC e a TVI a unirem-se num comunicado onde partilhavam a mesma opinião: a proibição de chamadas de valor acrescentado teria “forte impacto” nas televisões bem como uma “queda significativa” de receitas fiscais para o Estado.
Na nota, as estações de Paço de Arcos e de Queluz referiram que “a proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761, tal como proposto pela Provedora de Justiça, em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos SIC e TVI e sobre outros elementos da cadeia de valor”. Tal como “um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado”.
Impacto esse que se veria, certamente, nas contas das empresas. Um desses casos é a dona da SIC que conseguiu um valor de 9,38 milhões de euros com as chamadas de valor acrescentado nos primeiros seis meses deste ano. “As receitas de IVR’s cresceram 38,1%, ascendendo a 9,4 milhões de euros”, disse o grupo Impresa na apresentação de resultados do primeiro semestre deste ano.
Já a Media Capital – dona da TVI – não disponibiliza as receitas de valor acrescentado, mas de acordo com os últimos dados conhecidos terá ganho cerca de 5,5 milhões no primeiro semestre de 2018.
Depois de a Provedora da Justiça ter mostrado a sua opinião, também o Governo colocou em cima da mesa o fim destas chamadas. O Executivo criou então um grupo de trabalho para rever o regime dos concursos e passatempos. Um dos objetivos é avaliar a proibição dos concursos de chamadas telefónicas para números começados por 760 e 761, que são popularmente promovidos pelas televisões generalistas.
E mesmo com todas estas opiniões, a SIC “mantém a sua posição, divulgada em conjunto com o operador televisivo TVI a 13 de novembro de 2020, no seguimento de uma recomendação emitida pela Provedora da Justiça, no qual se opôs a uma eventual proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761”, diz a estação ao i.
Quanto à decisão do Governo ainda nada se sabe pelo que a estação de Paço de Arcos “aguarda, com serenidade, o desfecho da reflexão em curso pelo grupo de trabalho entretanto criado pelo Governo”, acrescenta.
E a RTP? A estação pública antecipou qualquer decisão do Governo e, depois do ponto de vista partilhado por Maria Lúcia Amaral, decidiu retirar os passatempos com chamadas de valor acrescentado.
Assim, no início deste ano, a RTP anunciou que ia restringir a utilização de chamadas de valor acrescentado nos seus programas de entretenimento. A RTP restringiu a utilização desta estratégia comercial, passando “a utilizar IVR`s apenas em campanhas de responsabilidade social e humanitárias a que se associe, uma prática comum e reconhecida pelo público”, chegou a dizer em comunicado.
Sobre este assunto falou também o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media. Nuno Artur Silva não tem dúvidas quanto às chamadas de valor acrescentado e televendas: “São formas de publicidade que não nos parece terem enquadramento no serviço público”, disse, acrescentando que o importante será o foco na publicidade. “Tendencialmente achamos que a publicidade na RTP se deve concentrar sobretudo na RTP1 que é um canal com conteúdos comerciais onde muitas vezes para serem adquiridos certos conteúdos, o dinheiro que vem da publicidade é um bom contributo para a possibilidade de os ter”.
Número de reclamações é residual A verdade é que, apesar dos problemas que estas chamadas podem causar à carteira de alguns portugueses, não parecem existir grandes problemas com isso.
A Anacom explica ao nosso jornal que sempre que se considerar adequado, “pode determinar aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas que, a pedido dos respetivos assinantes, assegurem o barramento seletivo e gratuito de comunicações, de saída ou de entrada, de aplicações análogas a serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem ou para outros tipos definidos de números”. No entanto, até ao momento, o regulador não aprovou qualquer determinação neste sentido. E acrescenta: “Adite-se que o número de reclamações que chegam à Anacom relativamente à utilização de números iniciados por 760, 761 é muito residual”.
Os números são claros. Este ano foram identificadas 10 reclamações sobre a utilização destes números – 8 relacionadas com cobranças indevidas, ou seja, os reclamantes alegam não ter realizado as chamadas, e 2 relacionadas com o custo das chamadas para estes números, nas quais os reclamantes referem que estas não foram cobradas ao valor que se encontra regulado ou divulgado pelo prestador de serviços, detalha a Anacom. Ou seja: nada relativo aos números começados por 7. “Refira-se, por fim, que nada impede os prestadores de serviços de disponibilizarem aos respetivos clientes essa facilidade, em condições a acordar contratualmente”, adianta ainda.
Perceber um pouco melhor É preciso ter em conta que os números 760, 761 e até 762 não estão apenas associados a concursos televisivos. E o valor final a pagar é sempre igual, independentemente do tempo da chamada. Funciona da seguinte forma: um 760 cobra 0,60 euros mais IVA, se ligar para o 761 irá pagar um euros mais IVA e, no caso do 762, o valor é dois euros mais IVA.
E a Anacom relembra: “Nenhuma das gamas referidas se encontra associada a um tipo de serviço específico, o que significa que podem estar associados aos referidos concursos televisivos, mas também podem suportar outro tipo de serviços”.
A entidade liderada por Cadete de Matos explica também que, no âmbito da sua atuação, interveio, em 2014, na sequência da exigência, por parte de alguns prestadores de serviços de comunicações eletrónicas móveis, relativamente a algumas ofertas pré-pagas, de carregamento de saldos autónomos (distintos do saldo utilizado para as demais comunicações) para assegurar o acesso a determinados números do Plano Nacional de Numeração (PNN) (designadamente números da gama 760). “Nessa altura, na sequência de reclamações de consumidores que se manifestaram contra essa exigência”, a Anacom aprovou um regulamento “determinando que o direito de acesso dos utilizadores finais aos números do PNN não era compatível com a imposição unilateral de medidas suscetíveis de condicionar o acesso a gamas de numeração específicas, nomeadamente, através da constituição de saldos autónomos”, diz, explicando ainda que “ressalvou-se, contudo, a possibilidade de os prestadores de serviços disponibilizarem ofertas com estas restrições, desde que assegurassem a disponibilização paralela de ofertas com as mesmas características (excluindo, eventualmente, o preço) sem as restrições em causa, deixando aos utilizadores finais a opção pela subscrição de umas ou outras”.
Para finalizar, a entidade relembra o grupo de trabalho criado pelo Governo – do qual faz parte – que tem a “missão de definir medidas destinadas ao reforço dos direitos dos consumidores e à proteção das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e cidadãos economicamente mais desfavorecidos, relativamente aos concursos televisivos”.
E, aqui, corrobora o que foi dito ao i pela SIC: “Tanto quanto é do conhecimento da Anacom, não foi ainda aprovada qualquer proposta legislativa em resultado dos trabalhos realizados”.
*Com Joana Mourão Carvalho