A Direção-Geral da Saúde (DGS) alterou, esta quinta-feira, as regras de segurança sanitária em transportes públicos, como a lotação recomendada e o funcionamento da restauração nos comboios de longo curso.
A atualização da DGS surge uma semana após o Governo ter anunciado que os limites à lotação nos transportes deverá terminar no início de setembro, enquadrando-se na segunda fase da libertação de restrições em função do ritmo de vacinação, que deverá ter nesse momento 70% da população em Portugal com a inoculação completa.
A autoridade sanitárioa decidiu manter a opção de cada operadora de transporte público coletivo – terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário – poder escolher a sua lotação máxima, ao reiterar que a recomendação da DGS para transportes onde existam lugares sentados e em pé é de dois terços da capacidade dos veículos. Mas, ficam com a “possibilidade de [este limite] ser ajustado caso sejam implementadas medidas de melhor controlo de transmissão de infeção".
No entanto, a regra passou a ser diferente em relação com os transportes apenas com lugares sentados. Transportes como comboios de longo curso da CP Alfa Pendular ou intercidades, ou autocarros da Rede Expressos podem utilizar a “lotação máxima”, destaca a DGS no documento das novas normas.
Também foi criada uma exceção quanto ao consumo de alimentos e bebidas no interior dos meios de transporte. Ainda que a DGS desaconselhe a venda e o consumo de produtos alimentares, os transportes públicos ferroviários que tenham serviço de restauração já podem vender novamente produtos.
“A venda e consumo de bens alimentares devem ser efetuados em local próprio, identificado com a devida sinalética, que permita o distanciamento físico de dois metros entre pessoas não coabitantes, tal como o distanciamento entre mesas para consumo dos bens alimentares", realça a autoridade de saúde, ao indicar que estes locais "devem cumprir com os procedimentos de limpeza e desinfeção".
A DGS recomenda também o uso de vias de pagamento sem contacto, através de aplicações como Mbway ou de cartões “contacless”.
Quanto aos táxis e aos veículos para transportes a partir de plataformas eletrónicas (TVDE), a DGS mantém as regras gerais, reforçando que as empresas devem fornecer aos colaboradores materiais de limpeza para o interior dos veículos, que devem ser “preferencialmente de uso único”.
Sem dispensar o uso de máscara e das etiquetas de higiene, os passageiros em táxis e TVDE “devem ser transportados apenas nos bancos traseiros". Se o passageiro tiver bagagem, o mesmo deve, sempre que possível, colocar na bagageira, e durante a sua viagem, as janelas devem estar abertas "para promover o arejamento adequado do espaço interior do veículo".