A deputada não-inscrita Cristina Rodrigues (dissidente do PAN) deu entrada a um projeto de lei que procura “o fim das touradas e prevê apoios para a reconversão das praças de touros existentes em equipamentos culturais”. Esta “reconversão das praças de touros” seria inscrita no Orçamento do Estado através de “uma verba específica para esse efeito”.
Como motivações, a deputada nota, em primeiro lugar, o facto de a tourada ser “uma actividade que tem vindo a sofrer um grande declínio, existindo cada vez menos pessoas, em Portugal e no mundo, a concordar com a utilização de animais para fins de entretenimento”. Sobre este ponto, expande para realçar que “apenas 8 países têm ainda práticas tauromáquicas”, salvaguardando que mesmo nestes “a questão não é consensual”, exemplificando com a proibição de menores assistirem às touradas, no Equador – “por considerar a actividade atentatória dos direitos das crianças” -, e com o facto da França, em 2015, ter revogado a sua decisão (de 2011) em que considerava a tourada “como património cultural”. A mesma alegada impopularidade é ainda notada em Portugal, quando Cristina Rodrigues compara o número de espectadores entre 2010 e 2019 – 681.140 no primeiro ano e 383.938 no segundo – e quando evidencia que, ao longo de 2019, “apenas duas praças de touros receberam mais de dez espectáculos”. “Os números demonstram, assim, que tem diminuído a procura e o interesse dos portugueses pelos espetáculos tauromáquicos”, asserta a deputada.
Há, também, espaço para argumentação jurídica – europeia e nacional: Cristina Rodrigues cita a emenda 1347 do Parlamento Europeu – que determinou que os fundos da Política Agrícola Comum não podem ser “usados para apoiar a reprodução ou a criação de touros destinados às actividades de tauromaquia” – e realça a aprovação à proposta “que pedia que os fundos não fossem ‘usados para financiar as actividades letais de tauromaquia’”, pois tal “era uma clara violação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nas Explorações de Criação”. Já em Portugal, entre outros argumentos, mune-se da “Lei de Proteção aos animais”, que proíbe, “expressamente”, “todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.
Evidenciado o “crescente desinteresse da sociedade portuguesa na tourada e, por oposição, a evolução que tem ocorrido relativamente à protecção e bem-estar dos animais e ao crescente reconhecimento dos seus direitos”, a deputada considera “urgente que Portugal dê mais este passo”.