A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou multas num total de 393,2 milhões de euros no ano passado, mas o montante recebido em taxas e coimas ascendeu a mais de 845 milhões de euros. Os dados constam no relatório de contas publicado esta terça-feira em Diário da República, onde se lê ainda que a concorrência alcançou um resultado líquido de 4,15 milhões de euros. Este valor representa uma subida face aos 3.804.280,85 euros alcançados em 2019. Esta subida “é justificada, essencialmente, pelas reduções dos gastos com ‘fornecimentos e serviços externos’ e ‘outros gastos e perdas’ que ocorreram em 2020”.
Enquanto os rendimentos caíram 1% face a 2020 – chegando aos 12,65 milhões de euros -, os impostos e taxas tiveram um decréscimo de 41%, justificado pela “redução nos rendimentos resultantes das decisões de aplicação de coimas e das taxas de operações de concentração”.
Ainda relativamente ao ano passado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa instaurou 25 processos contraordenacionais por práticas restritivas da concorrência, tendo sido abertos cinco inquéritos, cujas investigações foram concluídas em cinco processos.
No tema multas, lê-se terem sido adotadas “cinco decisões condenatórias” em 2020, o que resultou num total de coimas de 393,2 milhões de euros, “o total anual mais elevado de coimas aplicadas pela AdC”, refere o documento. Estes processos “culminaram em decisões de condenação por práticas restritivas da concorrência nos setores da manutenção ferroviária, comunicações eletrónicas, publicidade e distribuição retalhista de base alimentar”.
Destaque para coimas de 304 milhões de euros aplicadas em dois processos a seis cadeias de supermercados – Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e E.Leclerc – e ainda a dois fornecedores de bebidas e a dois responsáveis individuais, “por concertarem, de forma indireta, os preços de venda dos produtos, em prejuízo do consumidor”. Junta-se a multa de 84 milhões à Meo “por ter participado num cartel com a Nowo”.
“O ano de 2020 ficará sempre marcado como um ano atípico na vida das pessoas, dos países, das organizações”, diz a Concorrência, acrescentando que “a capacidade para prosseguir a sua atividade sem disrupções ficará também na história da Autoridade da Concorrência”. A entidade não tem dúvidas de que “precisamos de mais, não menos
concorrência para que a recuperação económica seja uma realidade após uma crise de dimensões ainda indefinidas”.
A Concorrência garante ainda em “tomou decisões históricas” no ano passado, “quer pelo ineditismo das práticas anticoncorrenciais em causa quer pela atenção a setores com grande impacto direto nas famílias, como o da grande distribuição alimentar”-
Dessas decisões históricas, detaque para o facto de a AdC ter aberto, pela primeira vez, “um processo por um acordo de não-angariação ou no-poach”, tendo por visada a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “à qual impôs desde logo uma medida cautelar, ordenando a suspensão imediata da deliberação emitida pela instituição que impedia a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho invocando questões provocadas pela pandemia de covid-19”.