A Direção-Geral da Saúde atualizou, esta sexta-feira, a norma relativa ao rastreio de contactos e à sua classificação de risco que dita a obrigatoriedade ou não de isolamento, assim o estado vacinal dos cidadãos passa a ser contemplado nessa avaliação.
A partir de 3 de outubro, quem tenha estado com um caso positivo – contacto cara a cara mais de 15 minutos – mas tenha já as duas doses da vacina, tendo decorrido 14 dias desde a última toma, passa a ser considerada como um contacto de baixo risco, não sendo obrigatório o cumprimento de isolamento desde que tenham um teste negativo para a presença do coronavírus, aplicando-se apenas a vigilância passiva.
Significa isto que mesmo nas escolas um caso positivo não obriga à ida para casa de uma turma inteira, como acontecia até agora, apenas os alunos que não tenham o esquema vacinal completo terão de cumprir isolmanto profilático.
No entanto, esta nova regra que, sublinhe-se não tem aplicabilidade em todas as escolas, pois as crianças mais pequenas ainda não começaram a ser vacinadas, tem exceções mesmo para as pessoas que tenham as duas doses da vacina: Os coabitantes de alguém que tenha acusado positivo para a covid-19 e que vivam em contexto de elevada proximidade; os contactos no contexto de surtos em lares, unidades de cuidados continuados, instituições de acolhimento de crianças e prisões; e os contactos que residam ou trabalhem em lares continuam a ser considerados contactos de risco, ou seja mantem-se a necessidade de isolamento.
Para os não vacinados, as regras também mudaram substancialmente, o isolamento que era de 14 dias passa a ser de dez, desde que acusem negativo num teste molecular ao décimo dia desde o contacto de risco.