Os ex-administradores do Banco Privado Português (BPP) Salvador Fezas Vital e Fernando Lima – ambos condenados a penas de prisão – têm 48 horas para entregar o passaporte, determinou o tribunal.
Com a fuga do ex-presidente do BPP João Rendeiro, a juíza Tânia Loureiro Gomes do Criminal de Lisboa considerou necessário agravar as medidas de coação destes arguidos, que até então tinham sido apenas obrigados a entregar o Termo de Identidade e Residência, segundo indica o despacho do tribunal, acedido pela agência Lusa.
A decisão da juíza surge após os arguidos Fernando Lima e Salvador Fezas Vital terem pedido, por autoprescrição, a reavaliação das suas medidas de coação. Ambos também manifestaram repúdio pela fuga para parte incerta do coarguido João Rendeiro.
Desta forma, para prevenir a saída de Salvador Fezas Vital e Fernando Lima de Portugal, e tendo em conta as penas de prisão de cada um dos arguidos foi condenado, a juíza impôs a proibição de se ausentarem do país, obrigando-os a entregar, no tempo máximo de 48 horas, os passaportes e/ou os documentos correspondentes que possuam e que lhes possibilitariam a saída do território nacional.
Os documentos ficarão aprendidos à ordem dos autos, no momento em que sejam entregues ao tribunal e ainda será impossibilitada a emissão de segundas vias, quer as suas renovações, frisa o despacho de Tânia Loureiro Gomes.
No mesmo documento, também é indicado que será comunicado, de imediato, ao Instituto dos Registos e Notariado o sucedido para que no sistema fiquem registadas as novas imputações, bem como ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O tribunal pede também que se comunique a todos os serviços e entidades nacionais de controlo de fronteiras a nova medida de coação imposta a Salvador Fezas Vital, que está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, e a Fernando Lima, condenado a seis anos de prisão.
A juíza decidiu agravar as medidas de coação destes dois arguidos devido à gravidade de ilícitos pelos quais Fernando Lima e Salvador Fezas Vital estão fortemente indiciados: crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais, e verificação de certos pressupostos processuais penais.
No que diz respeito ao coarguido e ex-administrador do BPP Paulo Guichard (a residir no Brasil com o conhecimento do tribunal), a juíza considerou que está na altura de redefinir as medidas de coação também face à gravidade dos crimes pelos quais está condenado a 9 anos e 6 meses de prisão – embora sem trânsito em julgado – e marcou uma audição presencial para a próxima sexta-feira pelas 14h00.
Quanto ao arguido do BPP Mário Jorge Amorim Sampaio da Silva, condenado, ainda sem trânsito em julgado neste processo, por um crime de branqueamento de capitais na pena de dois anos de prisão – suspensa na sua execução por igual período -, a juíza determinou o pagamento de 50 mil euros a uma entidade, para evitar que se dissipe o património, e também, no prazo de 30 dias, a entrega, à ordem do processo, de 20 mil euros a título de caução.
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