Cristina Rodrigues, deputada não-inscrita, quer reduzir de 18 para 12 os meses de estágio de acesso à Ordem de Advogados. Além disso, o seu projeto-lei propõe ainda a remuneração obrigatória dos estágios.
Como motivo para justificar a redução do número de meses de estágio, Cristina Rodrigues sustenta-se no facto de a primeira parte do estágio constituir “simplesmente uma duplicação de conteúdos” devido às áreas nela visadas – “prática processual civil e prática processual penal” – serem já “lecionadas pelas instituições de ensino superior nas licenciaturas em Direito”. Tal, segundo a deputada, “força os estagiários a serem avaliados duas vezes sobre as mesmas matérias”, algo para o qual “não vê justificação”. Já a “deontologia profissional”, também incluída nesta primeira parte do estágio, não é descartada: “O estágio deve ser essencialmente prático, por forma a preparar os estagiários para o exercício da profissão, devendo por isso ser focado no relacionamento com os patronos, em intervenções judiciais e contactos com a vida judiciária, complementada com formação em áreas relevantes para esta prática, como a deontologia profissional, o regime do acesso ao direito e à justiça ou acções de formação temáticas que não representem uma duplicação de conteúdos”.
Quanto à proposta de remuneração obrigatória, a deputada não inscrita nota que “muitos dos estágios em advocacia não são remunerados, tendo os estagiários por isso que suportar todos os custos associados, nomeadamente transportes e alimentação”, classificando a situação como “particularmente grave” quando estes estagiam fora do seu local de residência. Mas não só: “A estes custos acrescem, ainda, os valores a pagar à Ordem os Advogados durante o período do estágio, que totalizam €1500”. Esta situação, segundo a deputada, coloca os estagiários “numa situação bastante precária e instável, porque, apesar de não receberem qualquer valor a título de remuneração, ainda têm que suportar custos elevados com a sua formação”.
Recorde-se que, neste momento, debate-se a possibilidade dos estagiários para a Ordem de Advogados passarem a necessitar de mestrado para serem admitidos, tendo esta sugestão o apoio da Ordem.