A proposta do PS para implementar no Código do Trabalho o dever dos empregadores se absterem de contactar o trabalhador durante o período de descanso, salvo situações de força maior, foi aprovada esta quarta-feira na Assembleia da República.
Esta foi uma votação preliminar. A alteração ainda tem de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, contando já com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.
"O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior", indica a proposta do PS sobre o direito a desligar do empregado, a propósito de um grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho. "Constitui contraordenação grave a violação" do disposto neste artigo, define ainda a proposta.
Também foi aprovada, na sequência do mesmo artigo, uma norma que estabelece que "constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior".
Contudo, a votação do n.º 1 do artigo sobre o direito a desligar resultou num empate – falta ainda saber o voto do CDS -, uma vez que grande parte dos deputados considerou que a norma está consagrada na lei: "o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção".
Por outro lado, uma proposta laboral do Bloco de Esquerda (BE) foi chumbada, que pretendia incluir na lei o direito à desconexão, estabelecendo que "o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional", considerando ainda os contactos do empregador como assédio.
Outra proposta do BE também foi chumbada pelo PS e PSD, que reclama na lei que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição.