Um homem foi condenado a quatro anos de pena de prisão efetiva por ter coagido sexualmente uma jovem, adiantou esta quinta-feira a agência Lusa depois de ter consultado uma decisão judicial do Tribunal da Relação do Porto (TRP).
Em outubro de 2020 o arguido, já com antecedentes criminais por crimes de violação, tinha sido absolvido pelo Tribunal de Aveiro de um crime de violação, do qual tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP).
No entanto, após o recurso interposto pelo MP, a Relação do Porto procedeu a uma alteração da qualificação jurídica e condenou o homem a quatro anos de prisão efetiva pelo crime de coação sexual.
O arguido não aceitou, contudo, esta decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que, no passado mês de outubro, recusou o recurso por "irrecorribilidade/inadmissibilidade" legal, dado tratar-se de uma pena inferior a cinco anos.
Os factos terão ocorrido na madrugada de 2 de abril de 2016, quando a vítima se deslocava sozinha de bicicleta para casa, depois de ter estado a conviver com amigos num bar, onde também se encontrava o arguido. Os dois tinham-se conhecido no período da tarde desse mesmo dia.
O tribunal deu como provado que, durante o percurso para casa, a vítima foi abordada pelo homem, que lhe prendeu as mãos atrás das costas com uma corda e a arrastou até um local com vegeteação, tendo-a obrigado a realizar práticas sexuais.
Quando terminou, o homem desatou o nó da corda que prendia as mãos da arguida, tendo esta pegado na bicicleta e fugido do local.
O acórdão faz ainda referência ao facto de o arguido ter várias condenações anteriores por crimes sexuais, nomeadamente, abuso sexual de criança, coação sexual e violação, tendo cumprido penas privativas da liberdade.