Um homem de 41 anos foi condenado esta terça-feira pelo Tribunal de Aveiro a seis meses de prisão, substituídos por uma multa de 585 euros, por agredir na sala de audiências do tribunal o padrasto, que estava a ser julgado pelo homicídio da sua mãe.
Apesar de o homem ter respondido por uma crime de ofensa à integridade física, foi absolvido, uma vez que a vítima desistiu de fazer queixa. No entanto, o coletivo de juízes deu como provado o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram a 21 de abril de 2017, durante a audiência de julgamento do homicídio de uma mulher de 60 anos, ocorrido em agosto de 2016, junto ao terminal TIR-TIF, na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.
Um dos filhos da vítima mortal foi chamado para prestar depoimento enquanto testemunha e, ao entrar na sala de audiências, dirigiu-se de imediato ao padrasto, tendo-lhe dado um murro na cara, que fez com que ambos caíssem em cima de um banco de madeira.
Apesar da intervenção dos guardas prisionais, os ânimos exaltaram-se, pelo que foi ordenada a retirada da testemunha do local. De seguida, o coletivo de juízes interrompeu inclusive a referida audiência, de modo a que pudesse ser prestada assistência médica ao então arguido, uma vez que este apresentava o rosto ensaguentado.
O suspeito de homicídio veio, em julho de 2017, a ser condenado a 17 anos e quatro meses de prisão, por ter esfaqueado mortalmente a ex-companheira, procurando desfazer-se em seguida do cadáver.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver. O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cerca de 100 mil euros aos filhos da vítima.