Os viajantes que partam dos Açores ou da Madeira com destino ao continente não precisam de apresentar testes negativo à covid-19 a partir de quarta-feira, dia em que Portugal irá passar para estado de calamidade devido ao agravamento da pandemia, esclareceu uma fonte da Presidência do Conselho de Ministros à agência Lusa.
De acordo com o anúncio comunicado pelo primeiro-ministro, na passada quinta-feira, a partir de dia 1 de dezembro "os testes passam a ser obrigatórios para qualquer entrada em território nacional, seja qual for o ponto de origem e seja qual for a nacionalidade do passageiro".
Mais tarde, o Governo divulgou um comunicado, no qual especificou que a exigência do teste negativo é relativa a "todos os voos com destino a Portugal continental", excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Segundo o artigo 19.º da Resolução que regulamenta a declaração do estado de calamidade, publicada no sábado em Diário da República, todos os "passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental" só poderão entrar no avião "mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg) para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente […]", lê-se no número 1 daquele artigo.
No entanto, a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) veio esclarecer, questionada pela Lusa, que "o teste negativo é exigido a todos os passageiros que cheguem a território continental provenientes de voos internacionais, não se aplicando, portanto, aos voos das regiões autónomas".
Desta forma, a PCM também explicou todos os passageiros que fizerem escala nos aeroportos dos Açores ou da Madeira têm de mostrar um teste negativo, contudo se o destino final for os aquipélagos, já se trata "de um assunto da autonomia das regiões autónomas".
Já "os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental, bem como o pessoal diplomático colocado em Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores de comprovativo" do teste negativo, devem realizá-lo "à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias", ou seja, suportando os custos e serão "encaminhados pelas autoridades competentes".
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem em multas de 20 mil euros por pessoa, anunciou António Costa, indicando também que o Governo poderá "agravar as sanções acessórias que podem culminar com a suspensão das licenças de voo dessas companhias para território nacional".
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