Marcelo Rebelo de Sousa vetou, pela segunda vez, o diploma da eutanásia, e a medida causou polémica um pouco por todo o país.
Um dos críticos foi o constitucionalista Vital Moreira que, num post no blogue Causa Nossa, lamentou o veto presidencial à lei da eutanásia, sem, no entanto, se juntar aos protestos contra o mesmo. Vital Moreira coloca sim o ónus da resposta presidencial sobre os deputados, acusando-os de terem sido “pouco cuidadosos” nas reformas feitas ao diploma após o primeiro veto presidencial, e a sua “falha de rigor”.
“Ainda que se possa discutir se as razões invocadas pelo PR (aliás, nem todas pertinentes) bastam para justificar o veto legislativo, ele tem, porém, razão quanto à inconsistência conceptual do diploma”, começou por esclarecer o constitucionalista, que defende: “De facto, apesar de o art. 2.º conter supostamente a definição das noções depois utilizadas, assim não sucede, todavia. O preceito-chave do diploma, que é o art. 3.º, despenaliza a morte medicamente assistida, a pedido do interessado quando ‘em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal’. Ora, o conceito de ‘doença incurável e fatal’ não consta do art. 2º (que define o conceito de ‘doença grave ou incurável’, o que não é a mesma coisa).”
Mas o antigo eurodeputado socialista não se fica por aí. “Não faz sentido na intenção do diploma o requisito de ‘doença fatal’, quando tal não se requer no caso de ‘lesão definitiva de gravidade extrema’; de resto, no nº 3 do mesmo artigo já se prescinde do requisito da ‘doença fatal’. Em que ficamos?”, continuou, concluindo: “Não dá para entender esta falha de rigor num diploma destes, já em segunda edição.”