Procuradoria Geral da República não assume o erro na acusação do caso do acidente que envolveu o carro do ex-ministro da Administração Interna, em que a procuradora indica que no carro em que seguia Eduardo Cabrita, e que atropelou mortalmente um trabalhador na A6, seguiam quatro tripulantes além do motorista, entre os quais o elemento do corpo de segurança da PSP, homem que na realidade ia noutro carro.
Questionada pelo i na sequência da falha ontem avançada em primeira mão por este jornal, já confirmada nos autos do processo, a PGR limitou-se a remeter para a consulta do processo no DIAP de Évora, “para uma informação circunstanciada”.
Já a PSP optou por não fazer comentários. “A Polícia de Segurança Pública não comenta qualquer aspeto da situação em apreço, que se encontra sob escrutínio judicial”, respondeu ao i a Polícia de Segurança Pública.
Segundo os elementos do processo, que o i consultou, o erro terá sido mesmo da procuradora, uma vez que os testemunhos não foram no sentido de irem cinco pessoas no BMW de Eduardo Cabrita mas quatro. Um erro que surge na acusação de forma bastante explícita, atribuindo ao motorista do ministro da Administração Interna e a um dos elementos da GNR o falso testemunho de que Rogério Messias Meleiro, segurança pessoal do ministro e oficial da PSP, ia na viatura. Erro que se repete em vários momentos da acusação.
Da inquirição do próprio Rogério Meleiro, a procuradora salienta como primeiro elemento que esta “testemunha ocupava o lado direito do banco traseiro da viatura conduzida por Marco Pontes”. Meleiro ia de facto sentado do lado direito mas numa viatura que circulava atrás do carro do ministro, sem conseguir ouvir o que se passava dentro do carro, apesar de aparecer como um dos testemunho s de que o ministro não deu qualquer indicação quanto à velocidade a que devia seguir a viatura.
Ao que o i apurou, Meleiro tem uma larga experiência nestas funções. Desde o trágico acidente, Eduardo Cabrita passou a viajar sempre com o elemento da segurança na sua viatura, mesmo em deslocações com a família.
A responsabilidade criminal é do ministro, diz defesa da família Ao i, o advogado da família de Nuno Santos, o trabalhador morto na A6, considera que poderá estar em causa “um lapso” sem consequência jurídica, notando todavia que os depoimentos das testemunhas foram coincidentes, com algumas frases repetidas ipsis verbis, diz, exemplificando a referência de que não foram vistos sinais estáticos de sinalização na faixa de rodagem ou bermas.
Joaquim José Barros considera desproporcional o aparato de segurança do então ministro da Administração Interna, ilibado na acusação e que para a defesa da família mantém a “responsabilidade criminal” no acidente, considerando que a responsabilidade cível caberá sempre ao Estado.
“Toda a gente vai ali a receber ordens do senhor ministro. Tem o comando mediato do facto”, sublinha ao i o advogado, que admite pedir a abertura de instrução. Posição também ontem assumida pela defesa do motorista Marco Pontes. A advogada Sandra Santos diz que existem “acontecimentos do inquérito que não foram devidamente vertidos para o despacho de acusação”, apontando para incongruências.